Direito Político e Econômico - Teses - Direito Higienópolis
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- TeseSociedade anônima do futebol: natureza jurídica, "fair play financeiro" e o problema do "multi club ownership"Franco, João Roberto Ferreira (2025-02-13)
Faculdade de Direito (FDIR)
O trabalho tem como objetivo o estudo da Sociedade Anônima do Futebol (Lei 14.193/21), delimitando sua natureza jurídica, função social e seus impactos na sociedade brasileira, com foco na relação deste novo ramo de negócio com o direito de concorrência. Atualmente no mercado de futebol mundial muitos grupos surgiram para atuar especificamente neste ramo de negócio com aporte de grandes somas de dinheiro. Tais grupos, movidos pelo poder do capital, adquirem e adquiriram clubes empresas nos mercados locais se tornando conglomerados internacionais. Esta prática do mercado por gerar conflito com o produto futebol, que são as competições esportivas, ganhou o nome de “multi club ownership” que é quando dois ou mais clubes são controlados pelo mesmo grupo. O problema reside quando estes clubes (controlados pelo mesmo grupo) participam das mesmas competições ocasionando comprometimento da lisura no esporte e no próprio mercado devido ao conflito de interesses, com impactos inclusive, no “fair play financeiro”. Justifica-se o estudo deste fenômeno pelo fato de que com o advento da Lei da SAF no Brasil, o mercado local também pode ser afetado pelo “multi club ownership”. Atualmente já existem clubes empresas no Brasil que fazem parte destes grupos internacionais que controlam outros clubes empresas em outros mercados. É preciso identificar esta questão e suas consequências para o mercado local de futebol enquanto a legislação da SAF ainda passa pelo processo de adaptação e interpretação em que é possível sugerir mudanças e consolidação jurisprudencial sobre o tema. A pesquisa procura identificar o problema, analisar os outros mercados e os impactos do “multi club ownership” nestes mercados, inclusive os impactos no “fair play financeiro”, e como as entidades de futebol como a UEFA e a FIFA estão enfrentando a questão. Com base nestas informações é que o trabalho, analisando o mercado local, propõe soluções para o problema. Por fim, o estudo pretende contribuir com uma análise do mercado de clubes empresas a nível global, delimitando a natureza jurídica da SAF, sua função social e como a questão do “multi club ownership” e do “fair play financeiro” podem fazer parte da legislação que regula a SAF de modo a proteger os interesses do próprio mercado e da sociedade em geral. - TeseO bitcoin como uma estratégia de evasão fiscalTorres, Carlos Alexandre Dias (2025-02-18)
Faculdade de Direito (FDIR)
A evasão fiscal sempre foi um grande desafio ao equilíbrio das contas públicas. Ao longo da História, muito por força da dependência dos recursos particulares para financiar as despesas estatais, a relação entre Estado e contribuintes nem sempre foi pacífica, marcada por momentos de tensão em face da carga tributária considerada injusta ou excessiva. De um lado, o Estado justifica a exação na necessidade de recursos para o custeio de serviços públicos destinados a beneficiar os próprios contribuintes; de outro, os contribuintes nem sempre concordam facilmente em destinar parcela de sua riqueza aos cofres públicos. Nesse contexto, surge a evasão fiscal, comportamento adotado por sujeitos de má-fé com o objetivo de suprimir ou reduzir, ilicitamente, o seu ônus tributário. Os planejamentos abusivos, caracterizados pelo uso indevido de estruturas jurídicas e econômicas, manifestam-se sob diversas formas e estratégias. São condutas que podem envolver a dissimulação de fatos geradores, a ocultação da identidade do verdadeiro devedor ou, ainda, a blindagem de seus bens. Devedores contumazes, indivíduos que deixam de cumprir suas obrigações tributárias de maneira ardilosa e reiterada, recorrem a estruturas artificiais para manter a sua capacidade contributiva em segredo, de modo a impedir que o Fisco tenha acesso às informações sobre seus bens e direitos. Tal fato provoca uma grave distorção no sistema tributário, uma vez que, além de prejudicar a sustentabilidade financeira dos Estados, transfere grande parte da carga tributária aos contribuintes que agem segundo os ditames da lei. O avanço da tecnologia, por sua vez, oportuniza o desenvolvimento de novas tipologias de evasão fiscal mais complexas e sofisticadas, o que não apenas dificulta a atuação das autoridades tributárias, como também exige um aperfeiçoamento dos mecanismos de fiscalização e controle. Nesse cenário, o Bitcoin pode se apresentar como uma nova alternativa de evasão fiscal. Os principais atributos dessa nova tecnologia ampliam o grau de anonimato sobre as transações com a criptomoeda, e isso pode representar mais um difícil obstáculo à Administração tributária no seu mister de buscar a satisfação do crédito público. O presente trabalho, portanto, analisa os riscos associados à utilização do Bitcoin em planejamentos tributários ilícitos, com foco particular no elevado nível de irrastreabilidade das operações realizadas com a moeda virtual. - TeseSociedade de crises e inaplicabilidade do modelo atual da teoria da imprevisão: a necessidade de adequação do seu fundamentoMarchetti Filho, Gilberto Ferreira (2025-02-06)
Faculdade de Direito (FDIR)
As crises sociais e econômicas têm se tornado cada vez mais frequentes na sociedade pós moderna, com causas, razões e consequências distintas do que ocorriam no passado. Crises políticas, de saúde pública, ambientais e econômicas que geram efeitos severos e cada vez mais expandidos na sociedade de tal forma que deixou de ser comum um fato local se limitar geograficamente, tomando proporções inimagináveis e atingindo todo o globo e as mais diversas sociedades nele inseridas, com consequências catastróficas em muitos setores da economia. Trata-se de situações que muitas vezes são inevitáveis. O que era extraordinário e imprevisível passou a ser comum e previsível. É dizer, a cada dia que passa, mais raro será dizer que um determinado fato não era previsível e isso, por óbvio, influencia no mercado contratual. Mesmo porque o contrato é o que movimenta o capitalismo e, por isso, é afetado diretamente pelos efeitos das crises cíclicas desse capitalismo moderno. Não se pode desconsiderar que situações ocasionadas pelas crises promovem, muitas vezes, desequilíbrios contratuais. Bem assim, também não se pode ignorar o fato de que a visão do contrato na sociedade evoluiu, principalmente pela necessidade de observância dos direitos fundamentais nas relações privadas, da dignidade da pessoa humana, bem como dos princípios modernos da função social do contrato e da boa-fé objetiva. É exatamente nesse ponto que esta pesquisa buscou sua problemática: tendo em conta a principiologia moderna dos contratos, a atual sistemática da teoria da imprevisão atende as demandas relacionadas à desequilíbrios contratuais provocados pelas crises cíclicas do mercado capitalista da sociedade pós-moderna? Nessa senda, a pesquisa tem por objetivo central analisar a sociedade de crises e a inaplicabilidade do atual modelo da teoria da imprevisão, bem como a necessidade de adequação do seu fundamento à luz da principiologia moderna dos contratos. Para tanto, diante do tema, problemática e objetivo propostos, a redação do texto se dará por intermédio de pesquisa bibliográfica, com revisão da literatura para construção teórica do estudo, além de coleta e análise de dados de casos concretos envolvendo decisões judiciais brasileiras relativas ao tema proposto, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Tudo observando a metódica exploratória descritiva, dentro do campo dedutivo, sistêmico e axiológico. Em conclusão, a pesquisa apresenta uma proposta de revisão do fundamento da teoria da imprevisão para adequá-la ao atual cenário de crises da sociedade capitalista moderna. - TeseO ministério público e as políticas públicas de segurança municipaisVolpi, Murilo Alan (2025-02-11)
Faculdade de Direito (FDIR)
O Ministério Público assumiu na Constituição Federal de 1988 uma nova configuração, com atribuições e garantias institucionais que o posicionam como responsável, no Estado Democrático Brasileiro, por fiscalizar, de forma efetiva, a atuação dos poderes públicos, e a regular implementação de políticas públicas para efetivação dos direitos dos cidadãos. Diante de tal contexto, o presente trabalho se propõe a analisar, a partir da teoria jurídica de análise das políticas públicas e do modelo de segurança pública cidadã de Humberto Fabretti, qual o papel do Ministério Público em relação às políticas públicas de segurança no âmbito municipal. O presente pesquisa está estruturada em cinco grandes partes. Na primeira parte (introdução), busca-se delimitar o problema de pesquisa, sua justificativa, bem como a metodologia do presente trabalho. Na segunda parte (políticas públicas), busca-se identificar o que é uma política pública, quais são seus tipos, seu ciclo e seus atores. Na terceira parte (políticas de segurança), busca-se analisar como estão estruturadas as políticas de segurança pública no Brasil, quais as regras constitucionais e infraconstitucionais. Na quarta parte (Ministério Público), busca-se compreender a instituição do Ministério Público em sua configuração atual. Na quinta parte, por fim, busca-se identificar qual o papel do Ministério Público nas políticas públicas de segurança, abordando os principais instrumentos de atuação na área. Ao final, conclui-se que, o Ministério Público tem por papel atuar tanto na persecução penal um juízo (dimensão individual) quanto na fiscalização de cada uma das etapas do ciclo das políticas públicas (dimensão coletiva). Na dimensão coletiva, o presente trabalho propõe que, respeitada a separação de poderes, uma tipologia (política cidadã, efetiva e democrática) para orientar a atuação do Ministério Público. De acordo com essa tipologia, o Ministério Público deve fiscalizar as políticas públicas de segurança, a fim de que elas, ao mesmo tempo, estejam em sintonia com os direitos e garantias fundamentais, decorram direta (ou indiretamente) da vontade popular e estejam lastreadas em evidências científicas, na linha da tipologia proposta de política pública de segurança cidadã-efetiva-democrática. Somente as iniciativas que atendam concomitantemente aos três critérios é que são passíveis de serem implementadas em um Estado Democrático de Direito, uma vez que promovem a eficiente alocação de recursos públicos nos limites das escolhas oriundas da população e com respeito aos direitos e garantias fundamentais, concretizando as expectativas de cidadania trazidas pela Constituição Federal de 1988. Para alcançar tal desiderato, o Ministério Público dispõe de cinco instrumentos, quais sejam o Procedimento Administrativo, o Inquérito Civil, o Acordo de Não Persecução Civil, o Termo de Ajuste de Conduta e a Ação Cível Pública, devendo-se prestigiar as formas extrajudiciais e resolutivas de atuação. - TeseInstrumentos jurídicos para a concretização do direito fundamental à saúde do trabalhadorMarsillac, João Pedro ignácio (2025-02-06)
Faculdade de Direito (FDIR)
Os números, cada vez mais crescentes, de doenças e acidentes relacionados ao trabalho demonstram que há uma verdadeira monetização do risco, na medida em que, ao que parece, evitar o risco tem se tornado mais custoso do que o prejuízo causado pela sua ocorrência. O objetivo da presente tese é responder se o sistema jurídico brasileiro dispõe de instrumentos jurídicos e econômicos para proteger a saúde do trabalhador e se eles têm sido eficazes. E, para chegar nesse resultado, este trabalho apresenta como norte o de identificar quais são os riscos ambientais na esfera trabalhista que podem impactar na saúde dos trabalhadores e oferecer subsídios jurídicos para poder ser calculado o custo efetivo para evitar tais danos. O propósito é que, com essa informação, as próprias empresas, ou mesmo o poder público, possam adotar medidas para evitar a ocorrência de acidentes. O problema é que esse princípio não vem sendo aplicado de forma correta, o que demandaria uma política pública por parte do Estado em estimular que se invista mais recursos na proteção da saúde dos trabalhadores para resolver esse impasse. Outro problema encontrado é que o poder público não tem utilizado os mecanismos jurídicos que lhe são próprios para obrigar as empresas a aplicar mais recursos para proteger a saúde dos trabalhadores. Além disso, eles têm se mostrado insuficientes para o propósito a que se destinam, razão pela qual, ao criticá-los, buscou-se pensar em formas de aperfeiçoar eles, sempre partindo da premissa de que a saúde é direito fundamental e, por isso, não pode estar ligada ao arbítrio do administrador promovê-la, nem à estratégia de seu negócio.