Audiência de custódia

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Tipo
TCC
Data de publicação
2016
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Cremonese, Bruno Mário Salgado
Orientador
Florêncio Filho, Marco Aurélio
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Programa
Resumo
O presente trabalho versa sobre as audiências de custódia. As audiências de custódia tratam sobre a necessidade de todas as pessoas presas serem apresentadas perante o juízo competente no prazo de vinte e quatro horas, com o intuito de verificar a real necessidade de manutenção da prisão, possibilidade de aplicação de medidas alternativas, possíveis ilegalidades e maus tratos durante as prisões. Apresenta ser uma possível solução para a superlotação no sistema carcerário brasileiro; bem como para a sobrecarga do Poder Judiciário. Garante, também, uma maior amplitude dos Direitos Constitucionais do indivíduo. Inseridas no ordenamento jurídico com a ratificação pelo Brasil da Convenção Interamericana de Direitos Humanos (7.5) e do Pacto de Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas (9.3) em 1992, somente em 2015 que iniciaram nos Estados da Federação. Foi declarada constitucional pelo STF no julgamento da ADI 5240, e no julgamento da ADPF 347 foi determinada sua introdução em todos os tribunais e para todos os juízes do Brasil. Em fevereiro de 2016 foi regulamentada pela Resolução nº 213 do CNJ. Hoje em dia tramita um Projeto Lei do Senado Federal para alterar o artigo 306, §1º do Código de Processo Penal. As audiências de custódia permitem que o juiz analise particularmente caso a caso, fornecendo mais elementos para que esse tome sua decisão. Com pouco mais de um ano de seu início, percebemos mudanças positivas e relevantes. Dados mostram que uma quantidade significativa de presos em flagrante são liberados nas audiências de custódia, evitando que sejam encarceradas indevidamente, diminuindo a superlotação carcerária.
Descrição
Ganhador do prêmio TCC - 1º Semestre de 2016
Palavras-chave
audiência de custódia , direito processual penal , direitos do preso
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