Audiência de custódia
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Tipo
TCC
Data de publicação
2016
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Cremonese, Bruno Mário Salgado
Orientador
Florêncio Filho, Marco Aurélio
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Programa
Resumo
O presente trabalho versa sobre as audiências de custódia. As audiências de custódia
tratam sobre a necessidade de todas as pessoas presas serem apresentadas perante o juízo
competente no prazo de vinte e quatro horas, com o intuito de verificar a real necessidade de
manutenção da prisão, possibilidade de aplicação de medidas alternativas, possíveis
ilegalidades e maus tratos durante as prisões. Apresenta ser uma possível solução para a
superlotação no sistema carcerário brasileiro; bem como para a sobrecarga do Poder
Judiciário. Garante, também, uma maior amplitude dos Direitos Constitucionais do indivíduo.
Inseridas no ordenamento jurídico com a ratificação pelo Brasil da Convenção Interamericana
de Direitos Humanos (7.5) e do Pacto de Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas (9.3)
em 1992, somente em 2015 que iniciaram nos Estados da Federação. Foi declarada
constitucional pelo STF no julgamento da ADI 5240, e no julgamento da ADPF 347 foi
determinada sua introdução em todos os tribunais e para todos os juízes do Brasil. Em
fevereiro de 2016 foi regulamentada pela Resolução nº 213 do CNJ. Hoje em dia tramita um
Projeto Lei do Senado Federal para alterar o artigo 306, §1º do Código de Processo Penal. As
audiências de custódia permitem que o juiz analise particularmente caso a caso, fornecendo
mais elementos para que esse tome sua decisão. Com pouco mais de um ano de seu início,
percebemos mudanças positivas e relevantes. Dados mostram que uma quantidade
significativa de presos em flagrante são liberados nas audiências de custódia, evitando que
sejam encarceradas indevidamente, diminuindo a superlotação carcerária.
Descrição
Ganhador do prêmio TCC - 1º Semestre de 2016
Palavras-chave
audiência de custódia , direito processual penal , direitos do preso