Audiência de custódia
dc.contributor.advisor | Florêncio Filho, Marco Aurélio | |
dc.contributor.advisorLattes | lattes.cnpq.br/0602263616755302 | pt_BR |
dc.contributor.author | Cremonese, Bruno Mário Salgado | |
dc.date.accessioned | 2017-04-10T18:28:33Z | |
dc.date.available | 2017-04-10T18:28:33Z | |
dc.date.issued | 2016 | |
dc.description | Ganhador do prêmio TCC - 1º Semestre de 2016 | pt_BR |
dc.description.abstract | O presente trabalho versa sobre as audiências de custódia. As audiências de custódia tratam sobre a necessidade de todas as pessoas presas serem apresentadas perante o juízo competente no prazo de vinte e quatro horas, com o intuito de verificar a real necessidade de manutenção da prisão, possibilidade de aplicação de medidas alternativas, possíveis ilegalidades e maus tratos durante as prisões. Apresenta ser uma possível solução para a superlotação no sistema carcerário brasileiro; bem como para a sobrecarga do Poder Judiciário. Garante, também, uma maior amplitude dos Direitos Constitucionais do indivíduo. Inseridas no ordenamento jurídico com a ratificação pelo Brasil da Convenção Interamericana de Direitos Humanos (7.5) e do Pacto de Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas (9.3) em 1992, somente em 2015 que iniciaram nos Estados da Federação. Foi declarada constitucional pelo STF no julgamento da ADI 5240, e no julgamento da ADPF 347 foi determinada sua introdução em todos os tribunais e para todos os juízes do Brasil. Em fevereiro de 2016 foi regulamentada pela Resolução nº 213 do CNJ. Hoje em dia tramita um Projeto Lei do Senado Federal para alterar o artigo 306, §1º do Código de Processo Penal. As audiências de custódia permitem que o juiz analise particularmente caso a caso, fornecendo mais elementos para que esse tome sua decisão. Com pouco mais de um ano de seu início, percebemos mudanças positivas e relevantes. Dados mostram que uma quantidade significativa de presos em flagrante são liberados nas audiências de custódia, evitando que sejam encarceradas indevidamente, diminuindo a superlotação carcerária. | pt_BR |
dc.format | Texto | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/17956 | |
dc.language | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Presbiteriana Mackenzie | pt_BR |
dc.rights | Acesso aberto | pt_BR |
dc.subject | audiência de custódia | pt_BR |
dc.subject | direito processual penal | pt_BR |
dc.subject | direitos do preso | pt_BR |
dc.title | Audiência de custódia | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
local.publisher.country | Brasil | pt_BR |
local.publisher.department | Faculdade de Direito (FD) | pt_BR |
local.publisher.initials | UPM | pt_BR |
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