A inexistência do crime de apropriação indébita tributária (Art. 2°, II, L. 8.137/90), no âmbito do ICMS no regime de substituição tributária progressiva, de tributo declarado e não pago

dc.contributor.advisorFlorêncio Filho, Marco Aurélio Pinto
dc.contributor.authorStuart, Fabrício Reyes Martins
dc.contributor.refereesBechara, Fábio Ramazzini
dc.contributor.refereesSilva, Amanda Scalisse
dc.date.accessioned2021-11-22T23:43:55Z
dc.date.available2021-11-22T23:43:55Z
dc.date.issued2019-11-26
dc.description.abstractO presente trabalho propõe um estudo acerca da atipicidade do crime previsto no art. 2º, II, da Lei 8.137/90, no âmbito do ICMS no regime de substituição tributária progressiva, quando da declaração do contribuinte ao Fisco desacompanhada do recolhimento dos valores aos cofres públicos. De início, são analisados os aspectos gerais do ICMS: as hipóteses de incidência, seus sujeitos passivos e ativo, responsabilidade tributária, repasse do ônus financeiro ao consumidor e a incidência do princípio da não cumulatividade. A necessidade de esgotamento da via administrativa para constituição definitiva do tributo, plasmada na Súmula Vinculante 24, e a vedação ao emprego de meios coercitivos para cobrança dos tributos também são examinados com fito de situar o momento de incidência do Direito Penal. Ademais, são ponderados, comparativamente, os ilícitos penais e tributários, delineando as diferenças que justificam a aplicação de uma reprimenda penal. No tocante às finalidades das penas no sistema penal pátrio, é demonstrado o desvirtuamento das finalidades referentes ao crime supracitado, na medida em que desassociado da lógica regente da Constituição Federal e demais normas que norteiam a aplicação das penas, não atendendo aos princípios da retributividade, prevenção geral e prevenção especial. Por fim, há um enfoque acerca da inexistência do animus rem sibi habendi, impositivo na conduta dolosa do agente para que se possa falar no delito de apropriação indébita, bem como ausente a atipicidade formal em razão da vigilância constante do Fisco acerca dos valores referentes ao tributo, por meio da fiscalização constante dos sujeitos passivos do ICMS, e da impossibilidade de cobrança ou retenção de valores do consumidor final, que não integra a relação jurídico-tributária com o Estado, pelo substituto tributário, eis que há um adiantamento do valor em razão de fato gerador futuro e incerto.pt_BR
dc.formatTextopt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.mackenzie.br/handle/10899/28257
dc.languagept_BRpt_BR
dc.publisherUniversidade Presbiteriana Mackenziept_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectapropriação indébita tributáriapt_BR
dc.subjectatipicidade formalpt_BR
dc.subjectausência de dolopt_BR
dc.titleA inexistência do crime de apropriação indébita tributária (Art. 2°, II, L. 8.137/90), no âmbito do ICMS no regime de substituição tributária progressiva, de tributo declarado e não pagopt_BR
dc.typeTCCpt_BR
local.publisher.countryBrasilpt_BR
local.publisher.departmentFaculdade de Direito (FD)pt_BR
local.publisher.initialsUPMpt_BR
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