A inexistência do crime de apropriação indébita tributária (Art. 2°, II, L. 8.137/90), no âmbito do ICMS no regime de substituição tributária progressiva, de tributo declarado e não pago
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Tipo
TCC
Data de publicação
2019-11-26
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Stuart, Fabrício Reyes Martins
Orientador
Florêncio Filho, Marco Aurélio Pinto
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Programa
Resumo
O presente trabalho propõe um estudo acerca da atipicidade do crime previsto no art. 2º, II, da Lei 8.137/90, no âmbito do ICMS no regime de substituição tributária progressiva, quando da declaração do contribuinte ao Fisco desacompanhada do recolhimento dos valores aos cofres públicos. De início, são analisados os aspectos gerais do ICMS: as hipóteses de incidência, seus sujeitos passivos e ativo, responsabilidade tributária, repasse do ônus financeiro ao consumidor e a incidência do princípio da não cumulatividade. A necessidade de esgotamento da via administrativa para constituição definitiva do tributo, plasmada na Súmula Vinculante 24, e a vedação ao emprego de meios coercitivos para cobrança dos tributos também são examinados com fito de situar o momento de incidência do Direito Penal. Ademais, são ponderados, comparativamente, os ilícitos penais e tributários, delineando as diferenças que justificam a aplicação de uma reprimenda penal. No tocante às finalidades das penas no sistema penal pátrio, é demonstrado o desvirtuamento das finalidades referentes ao crime supracitado, na medida em que desassociado da lógica regente da Constituição Federal e demais normas que norteiam a aplicação das penas, não atendendo aos princípios da retributividade, prevenção geral e prevenção especial. Por fim, há um enfoque acerca da inexistência do animus rem sibi habendi, impositivo na conduta dolosa do agente para que se possa falar no delito de apropriação indébita, bem como ausente a atipicidade formal em razão da vigilância constante do Fisco acerca dos valores referentes ao tributo, por meio da fiscalização constante dos sujeitos passivos do ICMS, e da impossibilidade de cobrança ou retenção de valores do consumidor final, que não integra a relação jurídico-tributária com o Estado, pelo substituto tributário, eis que há um adiantamento do valor em razão de fato gerador futuro e incerto.
Descrição
Palavras-chave
apropriação indébita tributária , atipicidade formal , ausência de dolo