O acordo de não persecução penal e sua aplicação aos crimes contra a ordem tributária previstos no artigo 1º da Lei nº 8.137/90
Tipo
Dissertação
Data de publicação
2025-02-20
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Oliveira, Julierme Rosa de
Orientador
Brito, Alexis Augusto Couto de
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Membros da banca
Fabretti, Humberto Barrionuevo
Zapater, Maíra Cardoso
Zapater, Maíra Cardoso
Programa
Direito Político e Econômico
Resumo
O presente trabalho tem por objetivo analisar o instituto do acordo de não persecução penal
(ANPP) e sua aplicação aos crimes tributários previstos no artigo 1º da Lei nº 8.137/90, com
especial enfoque na perspectiva da função preventiva da pena. O acordo de não persecução
penal foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro com a promulgação da Lei nº 13.964,
de 24 de dezembro de 2019, no bojo do chamado “Pacote Anticrime”, embora já fosse previsto
em nível infralegal, na Resolução nº 181, de 7 de agosto de 2017, do Conselho Nacional do
Ministério Público (CNMP). O legislador, ao inserir na legislação brasileira o acordo de não
persecução, o fez com evidente influência do instituto do plea bargain, originário dos Estados
Unidos da América – portanto, de um País que adota o sistema common law –, em que, linhas
gerais, acusação e réu celebram um acordo, no qual este último se declara culpado de todas ou
de parte das acusações, em troca da atenuação das penas ou mesmo da redução do número de
imputações. No entanto, a despeito da apontada influência e de ambos constituírem
instrumentos de justiça penal negociada, acordo de não persecução penal e plea bargain se
diferenciam em pontos essenciais, os quais serão objetos de minuciosa análise, assim como
também serão analisados instrumentos de justiça penal negociada existentes em outros países.
Para tanto, será utilizado o método hipotético-dedutivo, através de revisão bibliográfica, tanto
nacional como estrangeira, de modo a identificar a análise da doutrina acerca do tema. O
trabalho será dividido em cinco capítulos. No primeiro capítulo, serão abordados a barganha e
a justiça criminal negociada e analisados alguns mecanismos de solução por consenso adotados
em Portugal e na Itália, com foco, no entanto, no modelo norte-americano do plea bargain. No
segundo capítulo, o acordo de não persecução penal será o objeto da pesquisa, onde serão
analisados os principais aspectos do instituto, como os requisitos objetivos e subjetivos e os
pressupostos de existência, validade e eficácia, tanto aqueles estampados no Código de
Processo Penal como na Resolução nº 181/2017, do CNMP, bem como examinado o ANPP sob
o prisma da teoria das velocidades do Direito Penal, desenvolvida por Jesus-María Silva
Sánchez, e da obrigatoriedade da ação penal, bem como suas similitudes e diferenças com o
plea bargain e finalizando com a análise dos pontos positivos, negativos e das preocupações
apontadas pela doutrina. No terceiro capítulo serão abordados os crimes contra a ordem
tributária, com especial ênfase nos delitos tipificados no art. 1º da Lei nº 8.137/90. Por seu
turno, o quarto capítulo será analisado o cabimento do acordo de não persecução penal aos
crimes previstos no art. 1º da Lei nº 8.137/90, inclusive na hipótese de concurso de crimes, no
caso de denúncia já recebida e sobre a possibilidade de concessão da avença a pessoas jurídicas.
Por fim, o quinto capítulo abordará a aplicação do acordo de não persecução penal aos crimes
contra a ordem tributária tipificados no art. 1º da Lei nº 8.137/90, sob a perspectiva da Política
Criminal.
Descrição
Palavras-chave
acordo de não persecução penal , plea bargain , crimes contra a ordem tributária