A possibilidade da convalidação da posse precária
Tipo
TCC
Data de publicação
2022
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Christofoletti, Keythilin
Orientador
Santos, Murilo Rezende dos
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Programa
Resumo
A posse precária está prevista nos termos do art. 1.208, do Código Civil, seguida por mais dois outros vícios da violência e clandestinidade. O legislador ao prever esse artigo aduz que não induzem à posse os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade. A partir da literalidade do artigo, o legislador escolheu não permitir o convalescimento da posse precária, mas, convalesce a posse violenta e clandestina. Em contrapartida, a doutrina moderna não crê que a posse precária nunca convalescerá, pois, nesse caso, conviveria com a atribuição absolutista por parte do direito de propriedade, em detrimento de outros direitos fundamentais. O objetivo da presente monografia é interpretar o art. 1.208, do Código Civil à luz da função social da posse. Assim, foi utilizado o método qualitativo e dialético, com procedimento através da pesquisa de natureza exploratória, embasada na doutrina, jurisprudência, legislação nacional e as teorias do Direito Romano. Conclui-se que interpretar o art. 1.208, do Código Civil sem a prevalência axiológica constitucional importa preservar em caráter absoluto à propriedade que não mais existe em nosso sistema civil constitucional. Hoje, estamos diante de uma inovação no mundo jurídico, pois quando o proprietário abandona a coisa e a destinação econômica passa a ser concedida pelo possuidor. Os direitos existem para serem exercidos e não apenas conservados.
Descrição
Palavras-chave
posse precária , convalescimento , Código Civil , função social da posse , posse clandestina , posse violenta , direito romano