Uma teoria da exceção no direito internacional da paz e da segurança: crise permanente e guerra no século xxi

Imagem de Miniatura
Tipo
Tese
Data de publicação
2024-08-20
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
França, Nathalia Penha Cardoso de
Orientador
Lima, Fernando Rister de Souza
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Membros da banca
Pereira , Flávio de Leão Bastos
Piovesan, Flávia Cristina
Bôas Filho, Orlando Villas
Pereira, Maria Clara Natividade Martins
Programa
Direito Político e Econômico
Resumo
Ante a atualidade do tema da paz e da segurança internacionais, sobretudo em razão de patológicas violações e atrocidades contra vidas humanas, desenvolve-se uma teoria da exceção no direito internacional da paz e da segurança. Utilizando-se do método hipotético-dedutivo, explora-se como a exceção obscurece a linha entre o direito internacional da paz e o direito da guerra, enquanto ambiguidade deliberada, com o uso frequente do artigo 51 da Carta da ONU para justificar o uso da força, mesmo quando desnecessário, desproporcional ou excessivo. Em seguida, vê-se que a exceção cria uma situação de anomia, onde o regime político se sobrepõe aos direitos, pois, mesmo em ditaduras, existe um estado de direito misturado com o de prerrogativas, como observado por Fraenkel, mas no cenário internacional, mesmo sob regimes de exceção, o direito internacional regula muitos aspectos da vida cotidiana dos Estados em aparente normalidade, o que não acontece para o assunto da segurança e da paz. As declarações jurídicas de regimes autoritários frequentemente se apresentam como moderadas, e, no direito internacional, buscam justificar o uso ilegal da força sob a alegação de legítima defesa. Na paz e segurança, há uma degeneração do direito internacional, com a substituição de conceitos jurídicos por moralistas, o que inclui o uso da Carta da ONU para justificar sua própria violação, como a anexação de territórios e genocídio sob o pretexto da legítima defesa preventiva. A primeira parte do estudo analisa a definição humanista do direito internacional, ressaltando sua origem material na Escola Ibérica da Paz. A segunda parte estabelece a base para uma teoria da exceção no direito internacional, examinando como os Estados justificam medidas excepcionais. A terceira parte correlaciona o estado dual de Ernst Fraenkel com a natureza dual da exceção internacional, destacando as dificuldades interpretativas e estruturais do direito internacional da paz e segurança, especialmente devido ao poder de veto do Conselho de Segurança da ONU, e as raízes políticas e econômicas, com interesses do capital utilizando mecanismos jurídicos de exceção. Conclui-se pela possibilidade e pela necessidade de se vislumbrar uma teoria da exceção no direito internacional da paz e da segurança.
Descrição
Palavras-chave
paz , segurança , guerra , crise , exceção
Assuntos Scopus
Citação