O processo estrutural e a tutela de direitos fundamentais sociais: explorando casos de judicialização do direito à educação no estado de São Paulo

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Tipo
Dissertação
Data de publicação
2024-08-09
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Queiroz, Marco Aurélio Lima de
Orientador
Pierdoná, Zélia Luiza
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Membros da banca
Avelino, Pedro Buck
Leal, Roger Stiefelmann
Programa
Direito Político e Econômico
Resumo
O reconhecimento e a positivação progressiva de direitos fundamentais sociais, aliados à ampliação de meios de acesso à justiça, promoveram uma intensificação de demandas, que se observam insatisfeitas, dada a crescente e expressiva judicialização. Observa-se um volume muito grande de demandas individuais, bem como algumas em âmbito coletivo, porém a obtenção da tutela, principalmente destas últimas, revela-se frequentemente infrutífera, seja na fase de conhecimento ou da execução, reputando-se a diferença da efetividade ao caráter inerentemente estrutural, complexo e custoso das medidas requeridas para a satisfação de direitos coletivos e difusos envolvidos, bem como pelo entendimento controverso (ou contestado) quanto às possibilidades de controle jurisdicional de políticas públicas. As consequências deste cenário são perversas, com a frustração no acolhimento das demandas, acentuando desigualdades em função da capacidade de acesso à justiça, e prejudicando, paradoxalmente, a capacidade de formular e executar políticas públicas eficientes para a concretização dos mesmos direitos que se pretende tutelar judicialmente. Em tese, o processo estrutural se apresenta como promissora alternativa de solução para lidar com este contexto, no qual a jurisdição não pode ser afastada, cabendo-lhe ocupar o espaço constitucionalmente atribuído, na perspectiva de controle jurisdicional das políticas públicas, protegendo grupos de pessoas sem voz política e em situação vulnerável, quando em face de um estado de desconformidade com violações sistemáticas de direitos, porém sem a pretensão de substituir ou competir pela tomada de decisão na alocação dos recursos públicos, cuja previsão constitucional é claramente política, e não judicial. Trata-se de encontrar uma solução de compromisso, visando tutelar direitos fundamentais sociais de justiciabilidade inequívoca, que se realizará não por decisões judiciais baseadas em orientações principiológicas ou conceitos juridicamente indeterminados, mas sim pelo aprimoramento de instrumentos de planejamento e mecanismos de controle de gestão que são encontrados ou serão incorporados aos processos juridicamente regulados que constituem as políticas públicas. A partir da doutrina encontrada e de experiências reportadas como aplicação desta nova concepção de atuação jurisdicional, este trabalho propõe um instrumento de verificação para analisar em que medida ou extensão estão sendo utilizados os conceitos, técnicas e recomendações catalogados na doutrina recente sobre o tema. O instrumento é aplicado, tentativamente, sobre o conjunto de ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, na área da educação, no período de 2018 a 2022. Adicionalmente, pesquisamos coletâneas e indicações específicas de estudos de caso recentes sobre a aplicação de processo estrutural, que estivessem igualmente relacionados aos direitos à educação, para comparar e complementar nossa análise. Com base nos resultados obtidos, tecemos considerações sobre seu uso atual e perspectivas.
Descrição
Palavras-chave
processo estrutural , controle jurisdicional de políticas públicas , tutela de direitos coletivos , direitos fundamentais sociais , direito à educação
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