O processo estrutural e a tutela de direitos fundamentais sociais: explorando casos de judicialização do direito à educação no estado de São Paulo
Tipo
Dissertação
Data de publicação
2024-08-09
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Queiroz, Marco Aurélio Lima de
Orientador
Pierdoná, Zélia Luiza
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Membros da banca
Avelino, Pedro Buck
Leal, Roger Stiefelmann
Leal, Roger Stiefelmann
Programa
Direito Político e Econômico
Resumo
O reconhecimento e a positivação progressiva de direitos fundamentais sociais, aliados à
ampliação de meios de acesso à justiça, promoveram uma intensificação de demandas, que se
observam insatisfeitas, dada a crescente e expressiva judicialização. Observa-se um volume
muito grande de demandas individuais, bem como algumas em âmbito coletivo, porém a
obtenção da tutela, principalmente destas últimas, revela-se frequentemente infrutífera, seja na
fase de conhecimento ou da execução, reputando-se a diferença da efetividade ao caráter
inerentemente estrutural, complexo e custoso das medidas requeridas para a satisfação de
direitos coletivos e difusos envolvidos, bem como pelo entendimento controverso (ou
contestado) quanto às possibilidades de controle jurisdicional de políticas públicas. As
consequências deste cenário são perversas, com a frustração no acolhimento das demandas,
acentuando desigualdades em função da capacidade de acesso à justiça, e prejudicando,
paradoxalmente, a capacidade de formular e executar políticas públicas eficientes para a
concretização dos mesmos direitos que se pretende tutelar judicialmente. Em tese, o processo
estrutural se apresenta como promissora alternativa de solução para lidar com este contexto, no
qual a jurisdição não pode ser afastada, cabendo-lhe ocupar o espaço constitucionalmente
atribuído, na perspectiva de controle jurisdicional das políticas públicas, protegendo grupos de
pessoas sem voz política e em situação vulnerável, quando em face de um estado de
desconformidade com violações sistemáticas de direitos, porém sem a pretensão de substituir
ou competir pela tomada de decisão na alocação dos recursos públicos, cuja previsão
constitucional é claramente política, e não judicial. Trata-se de encontrar uma solução de
compromisso, visando tutelar direitos fundamentais sociais de justiciabilidade inequívoca, que
se realizará não por decisões judiciais baseadas em orientações principiológicas ou conceitos
juridicamente indeterminados, mas sim pelo aprimoramento de instrumentos de planejamento
e mecanismos de controle de gestão que são encontrados ou serão incorporados aos processos
juridicamente regulados que constituem as políticas públicas. A partir da doutrina encontrada e
de experiências reportadas como aplicação desta nova concepção de atuação jurisdicional, este
trabalho propõe um instrumento de verificação para analisar em que medida ou extensão estão
sendo utilizados os conceitos, técnicas e recomendações catalogados na doutrina recente sobre
o tema. O instrumento é aplicado, tentativamente, sobre o conjunto de ações civis públicas
propostas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, na área da educação, no período de
2018 a 2022. Adicionalmente, pesquisamos coletâneas e indicações específicas de estudos de
caso recentes sobre a aplicação de processo estrutural, que estivessem igualmente relacionados
aos direitos à educação, para comparar e complementar nossa análise. Com base nos resultados
obtidos, tecemos considerações sobre seu uso atual e perspectivas.
Descrição
Palavras-chave
processo estrutural , controle jurisdicional de políticas públicas , tutela de direitos coletivos , direitos fundamentais sociais , direito à educação