Estudo de conflitos entre o exercício da liberdade religiosa individual face ao princípio de autodeterminação da organização religiosa
Tipo
Dissertação
Data de publicação
2023-08-15
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Regina, Jean Marques
Orientador
Lima, Fernando Rister de Sousa
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Membros da banca
Pierdoná, Zélia Luiza
Bonissoni, Natammy Luana de Aguiar
Bonissoni, Natammy Luana de Aguiar
Programa
Direito Político e Econômico
Resumo
A liberdade religiosa engloba tanto a dimensão individual como a coletiva, e nesta, a institucional. Tanto a liberdade religiosa quanto a de crença foram destacadas na Constituição da República de 1988 como liberdades-matriz, estruturantes do sistema de liberdades em nosso Estado constitucional e garantidas por uma visão única na relação do poder religioso com o Estado, a laicidade colaborativa. No aspecto individual, é garantido o direito de cada pessoa ter, manter, mudar, deixar de ter ou não ter uma crença religiosa (liberdade de crença), bem como expressar, aprender e ensinar, propagar e cultuar sua religião, além de exercer sua objeção de consciência. Já no âmbito da liberdade religiosa coletiva, a comunidade moral religiosa assume o papel de guardiã da confissão de fé ou crença, e, portanto, devem ser dotadas de um âmbito de proteção especial para que protejam e expandam sua particular visão espiritual ou transcendente (Divindade), expressa em conjunto de doutrinas que mostram sua visão de mundo (Moralidade) e que culminam em atos litúrgicos ou ritualísticos de adoração (Culto). Esta autonomia é conhecida como princípio da autodeterminação, que se observa a partir do direito de autocompreensão, autodefinição, auto-organização, auto-administração, autojurisdição e autodissolução. A pesquisa, a partir do método indutivo, por levantamento bibliográfico em doutrina nacional – bastante limitada em produção na matéria – e internacional, especialmente de tradição ibérica, portuguesa e espanhola, grande referência sobre o tema, buscou-se posicionar sua existência no plano constitucional e teórico, a partir do esquema de liberdades decorrentes da liberdade religiosa proposto por Jayme Weingartner Neto, a partir dos doutrinadores Jónatas Machado e Paulo Adragão. A relação entre a liberdade religiosa individual e coletiva pode gerar conflitos, sendo necessário equilibrar os interesses individuais e os da organização religiosa. Buscou-se, então, estudar confrontos entre a liberdade religiosa individual de expressão e aprendizagem, frente à liberdade institucional da organização religiosa em termos de obediência e doutrina, à luz do princípio da autodeterminação como recebido pela Constituição e autorizado para funcionar, seja à luz da jurisdição eclesiástica, seja à luz da jurisdição civil, buscando conciliar os direitos individuais com a autonomia das organizações religiosas.
Descrição
Palavras-chave
liberdade religiosa individual , liberdade religiosa institucional , comunidade moral religiosa , laicidade colaborativa , autodeterminação