Divisão sexual do trabalho e discriminação de gênero na agroindústria Paulista

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Tipo
Dissertação
Data de publicação
2023-02-02
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Costa, Giovana Aiello Soares da
Orientador
Bertolin, Patrícia Tuma Martins
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Membros da banca
Columbu, Francesca
Gomes , Ana Virginia Moreira
Programa
Direito Político e Econômico
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo escancarar a divisão sexual da trabalhadora rural no agronegócio brasileiro, mais especificamente na região do interior do Estado de São Paulo, uma das maiores produtoras e exportadoras de commodities do mundo, entre eles o suco de laranja. O estudo visa apresentar que a desigualdade de gênero é um dos principais motivos que deixam as mulheres rurais marginalizadas e quase inacessíveis em relação aos direitos trabalhistas e sociais, o que torna fundamental a necessidade da união dessas trabalhadoras por meio de sindicatos como uma forma de instrumento de luta pela igualdade perante os homens. A divisão sexual do trabalho é a dominação do homem frente a mulher, desqualificando a sua produção, impondo-a responsabilidades ao trabalho doméstico e funções “feminizadas”, em que pese a qualidade técnica e o nível de produção seja o mesmo do homem. Para tanto, é necessário compreender a perspectiva histórica brasileira que contribuiu com a desigualdade de gênero, que é ainda mais acentuada na zona rural, a qual está diretamente atrelada diretamente ao sistema escravista, machista e patriarcal herdada do período colonial. O interesse econômico (e político) na manutenção do latifúndio monocultor entre pouquíssimas empresas - além da falta de acesso ao sistema básico de saúde, educação e segurança - possibilita ao agronegócio uma maior exploração da mão-de-obra rural e a precariedade do ambiente de trabalho, sobretudo às mulheres, que somente após a Constituição Federal de 1988 finalmente foram reconhecidas como “trabalhadoras rurais”, cujos direitos estão em igualdade aos homens – pelo menos no papel. É notório que a agroindústria é um dos principais combustíveis de fomento da economia brasileira, responsável pela criação de empregos, tecnologias, desenvolvimento de cidades, além da manutenção do PIB. Não há como separar o DNA do Brasil a agroindústria: os dois nasceram e convivem juntos, e suas histórias se confundem. O trabalho não tem intenção de “abominar” o agronegócio, mas sim expor por meio de pesquisas bibliográfica e documental algumas considerações em relação ao ambiente de trabalho, mais especificamente quanto a divisão sexual do trabalho no interior de São Paulo, que desvaloriza o trabalho feminino, seja por meio da diferença salarial, assédio moral e sexual, discriminação na contratação, entre outros motivos. Há diversos fatores que podem levar a discriminação sexual do trabalho. Um dos principais motivos se dá em razão da suposta responsabilidade doméstica que a sociedade atribui à mulher, como cuidar da casa, filhos e familiares, bem como a baixa presença das mulheres no setor (suposta discriminação biológica, de que as mulheres seriam fisicamente “mais fracas” e não “dariam conta” da produção pesada), além do ambiente machista e patriarcal que o agronegócio se encontra. Assim, é necessário dar visibilidade à luta da mulher trabalhadora rural na conquista de seus direitos, e o estudo visa compreender que uma das principais formas de combate poderá ser por meio da organização a participação em sindicatos, ainda que haja uma resistência da ampla associação feminina. Em verdade, os sindicatos ainda possuem viés machista, seja pela disputa por espaço político (há a cultura de que a mulher não deve se politizar, não deve se envolver em questões sociais, pois a voz “deverá ser” masculina), ou o marido/companheiro inibe sua participação (seja no trabalho ou no sindicato, muitos homens ainda controlam a vida das mulheres, ou enxergam que o seu trabalho é um mero complemento de renda). E ainda, por meio da análise de Acordos Coletivos e Convenções Coletivas de Trabalho de sindicatos que atuam no setor da citricultura paulista – responsável pela maior produção e exportação de suco de laranja do mundo, empregando milhares de trabalhadores durante os períodos de safra – foi possível concluir que a participação das mulheres como dirigentes sindicais é baixíssima, além de haver poucas cláusulas destinadas especificamente às mulheres. Não há qualquer cláusula destinada à igualdade de gênero, o combate à discriminação da mulher, o fomento da inclusão feminina ou a transparência de salários – mas apenas meras transcrições de artigos da Consolidação das Leis do Trabalho. No entanto, em que pesem os desafios, a participação feminina nos sindicatos é de suma importância para que as cláusulas voltadas ao gênero feminino encontrem espaço e prioridade nas negociações coletivas, seja com os sindicatos patronais, seja diretamente com os empregadores da agroindústria. Historicamente, a luta sindical é feminina, e as mulheres sempre foram fundamentais para a busca de direitos humanos, como a luta pelo reconhecimento da função “trabalhadora rural”. A proteção e garantia de direitos às mulheres poderá ser por meio de cláusulas protetivas que diminuem a disparidade de gênero no ambiente de trabalho, como por exemplo, transparência salarial, atribuição de cotas para que as mulheres tenham oportunidade de participação do corpo diretório, auxílio-creche, extensão da licença maternidade aos companheiros(as), garantia da higiene íntima (como a distribuição de absorventes), programas de qualificação profissional, entre outras possibilidades. A atuação sindical não é o único instrumento a ser utilizado na luta da divisão sexual do trabalho, porém, ela é importante para alcançar a igualdade de gênero e a valorização do trabalho da mulher rural, que diariamente é responsável pelo trabalho doméstico e da “roça”. A igualdade de gênero não é importante apenas para a mulher em si, mas também para toda a família que ela sustenta. É uma luta para a melhoria da sociedade.
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Palavras-chave
trabalhadora rural , agronegócio , sindicato , divisão sexual do trabalho
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