Divisão sexual do trabalho e discriminação de gênero na agroindústria Paulista
Tipo
Dissertação
Data de publicação
2023-02-02
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Costa, Giovana Aiello Soares da
Orientador
Bertolin, Patrícia Tuma Martins
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Membros da banca
Columbu, Francesca
Gomes , Ana Virginia Moreira
Gomes , Ana Virginia Moreira
Programa
Direito Político e Econômico
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo escancarar a divisão sexual da
trabalhadora rural no agronegócio brasileiro, mais especificamente na região do
interior do Estado de São Paulo, uma das maiores produtoras e exportadoras de
commodities do mundo, entre eles o suco de laranja. O estudo visa apresentar
que a desigualdade de gênero é um dos principais motivos que deixam as
mulheres rurais marginalizadas e quase inacessíveis em relação aos direitos
trabalhistas e sociais, o que torna fundamental a necessidade da união dessas
trabalhadoras por meio de sindicatos como uma forma de instrumento de luta
pela igualdade perante os homens.
A divisão sexual do trabalho é a dominação do homem frente a mulher,
desqualificando a sua produção, impondo-a responsabilidades ao trabalho
doméstico e funções “feminizadas”, em que pese a qualidade técnica e o nível
de produção seja o mesmo do homem.
Para tanto, é necessário compreender a perspectiva histórica brasileira que
contribuiu com a desigualdade de gênero, que é ainda mais acentuada na zona
rural, a qual está diretamente atrelada diretamente ao sistema escravista,
machista e patriarcal herdada do período colonial. O interesse econômico (e
político) na manutenção do latifúndio monocultor entre pouquíssimas empresas
- além da falta de acesso ao sistema básico de saúde, educação e segurança -
possibilita ao agronegócio uma maior exploração da mão-de-obra rural e a
precariedade do ambiente de trabalho, sobretudo às mulheres, que somente
após a Constituição Federal de 1988 finalmente foram reconhecidas como
“trabalhadoras rurais”, cujos direitos estão em igualdade aos homens – pelo
menos no papel.
É notório que a agroindústria é um dos principais combustíveis de fomento da
economia brasileira, responsável pela criação de empregos, tecnologias,
desenvolvimento de cidades, além da manutenção do PIB. Não há como separar
o DNA do Brasil a agroindústria: os dois nasceram e convivem juntos, e suas
histórias se confundem. O trabalho não tem intenção de “abominar” o
agronegócio, mas sim expor por meio de pesquisas bibliográfica e documental
algumas considerações em relação ao ambiente de trabalho, mais
especificamente quanto a divisão sexual do trabalho no interior de São Paulo,
que desvaloriza o trabalho feminino, seja por meio da diferença salarial, assédio
moral e sexual, discriminação na contratação, entre outros motivos.
Há diversos fatores que podem levar a discriminação sexual do trabalho. Um dos
principais motivos se dá em razão da suposta responsabilidade doméstica que
a sociedade atribui à mulher, como cuidar da casa, filhos e familiares, bem como
a baixa presença das mulheres no setor (suposta discriminação biológica, de
que as mulheres seriam fisicamente “mais fracas” e não “dariam conta” da
produção pesada), além do ambiente machista e patriarcal que o agronegócio
se encontra.
Assim, é necessário dar visibilidade à luta da mulher trabalhadora rural na
conquista de seus direitos, e o estudo visa compreender que uma das principais
formas de combate poderá ser por meio da organização a participação em
sindicatos, ainda que haja uma resistência da ampla associação feminina. Em
verdade, os sindicatos ainda possuem viés machista, seja pela disputa por
espaço político (há a cultura de que a mulher não deve se politizar, não deve se
envolver em questões sociais, pois a voz “deverá ser” masculina), ou o
marido/companheiro inibe sua participação (seja no trabalho ou no sindicato,
muitos homens ainda controlam a vida das mulheres, ou enxergam que o seu
trabalho é um mero complemento de renda).
E ainda, por meio da análise de Acordos Coletivos e Convenções Coletivas de
Trabalho de sindicatos que atuam no setor da citricultura paulista – responsável
pela maior produção e exportação de suco de laranja do mundo, empregando
milhares de trabalhadores durante os períodos de safra – foi possível concluir
que a participação das mulheres como dirigentes sindicais é baixíssima, além de
haver poucas cláusulas destinadas especificamente às mulheres. Não há
qualquer cláusula destinada à igualdade de gênero, o combate à discriminação
da mulher, o fomento da inclusão feminina ou a transparência de salários – mas
apenas meras transcrições de artigos da Consolidação das Leis do Trabalho.
No entanto, em que pesem os desafios, a participação feminina nos sindicatos é
de suma importância para que as cláusulas voltadas ao gênero feminino
encontrem espaço e prioridade nas negociações coletivas, seja com os
sindicatos patronais, seja diretamente com os empregadores da agroindústria.
Historicamente, a luta sindical é feminina, e as mulheres sempre foram
fundamentais para a busca de direitos humanos, como a luta pelo
reconhecimento da função “trabalhadora rural”. A proteção e garantia de direitos
às mulheres poderá ser por meio de cláusulas protetivas que diminuem a
disparidade de gênero no ambiente de trabalho, como por exemplo,
transparência salarial, atribuição de cotas para que as mulheres tenham
oportunidade de participação do corpo diretório, auxílio-creche, extensão da
licença maternidade aos companheiros(as), garantia da higiene íntima (como a
distribuição de absorventes), programas de qualificação profissional, entre
outras possibilidades.
A atuação sindical não é o único instrumento a ser utilizado na luta da divisão
sexual do trabalho, porém, ela é importante para alcançar a igualdade de gênero
e a valorização do trabalho da mulher rural, que diariamente é responsável pelo
trabalho doméstico e da “roça”. A igualdade de gênero não é importante apenas
para a mulher em si, mas também para toda a família que ela sustenta. É uma
luta para a melhoria da sociedade.
Descrição
Palavras-chave
trabalhadora rural , agronegócio , sindicato , divisão sexual do trabalho