Produção antecipada de prova quando há cláusula compromissória arbitral

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Tipo
TCC
Data de publicação
2022-12
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Tufano, Reynaldo Krizaj Pazzini
Orientador
Vasconcelos, Ronaldo
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Programa
Resumo
A produção antecipada de provas na Arbitragem, quando verificada a urgência, é tema que não gera controvérsias de sua aplicabilidade pela simples disposição do artigo 22-A da Lei nº 9.307/96. O cenário não é o mesmo para a produção antecipada de provas nos ditames dos incisos II e III, do artigo 381, do Código de Processo Civil Brasileiro. Assim, para o cenário em que inexiste urgência, pretende-se elucidar e demonstrar a competência do Árbitro para o processamento, sem deixar de mencionar os posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais vinculados à produção antecipada de provas requerida na Arbitragem.
The anticipated production of evidence in Arbitration, when verified the urgence as requirement, is a topic that does not generate conflicts of its applicability in order of article 22-A of law 9.307/96. Otherwise, when urgency requirement is not met, within the hypotheses of the items II and III, of article 381, of the Civil Procedure Code of 2015, the scenario is different. In this case, it is intended to elucidate and demonstrate the competence of the Arbitrator to process the measure, without mention the doctrine and jurisprudential positions linked to the anticipated production of evidence required in the Arbitration.
Descrição
Palavras-chave
produção antecipada de provas , arbitragem , medidas cautelares , preemptive evidence , arbitration , cations measures
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