A tributação como instrumento de desenvolvimento e fonte de custeio das cidades inteligentes

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Tipo
Dissertação
Data de publicação
2022-08-11
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Almada, Diego Bisi
Orientador
Florêncio, Juliana Abrusio
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Membros da banca
Matsushita, Mariana Barboza Baeta Neves
Ishikawa, Lauro
Programa
Direito Político e Econômico
Resumo
O presente trabalho visa apresentar um modelo de tributação que seja considerado como instrumento de desenvolvimento e fonte de custeio das smart cities. O atual conceito de smart cities remete à utilização da tecnologia como instrumento no gerenciamento de setores relevantes de um município, tendo como objetivo o desenvolvimento aliado ao bem-estar da população. Atualmente, nove variáveis denotam o nível de inteligência de um município, quais sejam: capital humano, coesão social, economia, meio ambiente, governança, planejamento urbano, alcance internacional, tecnologia e mobilidade/transporte. Desta maneira, as cidades inteligentes não devem ser avaliadas somente sob um viés tecnológico, mas sobretudo como fonte de desenvolvimento socioeconômico, haja vista que a observância das nove variáveis citadas enseja um procedimento cíclico de crescimento em diversos setores. Neste contexto, ao olhar da teoria de Joseph Schumpeter, o desenvolvimento econômico depende da compatibilização de diversos setores da economia gerenciados pelo Estado. Todavia, um ponto fulcral ao desenvolvimento econômico é a compatibilização de todas as políticas desenvolvimentistas com um cenário tributário receptivo. O atual Sistema Tributário, é alvo de críticas tecidas por inúmeros segmentos da economia, quais sejam: onerosidade e complexidade. A onerosidade do sistema de tributação decorre, sobretudo, da sua regressividade, pois está calcado sobre o consumo. Tal modelo de tributação enseja grave desigualdade, pois onera os menos favorecidos e desonera os mais abastados. Noutro ponto, em relação à complexidade do atual Sistema Tributário, há que se considerar que tal cenário decorre da repartição das competências tributárias dispostas na Constituição Federal. A repartição de competências enseja uma complexa teia de regras que dificultam o seu cumprimento e elevam o custo de conformidade. Logo, é possível perceber que o Sistema Tributário atual não se demonstra receptivo, sendo um óbice ao desenvolvimento, sobretudo das cidades inteligentes. Neste sentido, o trabalho visa apresentar um modelo de tributação que seja considerado como instrumento de desenvolvimento e fonte de custeio das cidades inteligentes. O modelo proposto consiste na implantação de um sistema de tributação pautado na extrafiscalidade e que atribua benefícios tributários, em decorrência do atendimento das nove variáveis que denotam o nível de inteligência de um município, através da elaboração de um Plano Municipal consonante com o seu Plano Diretor. Por fim, tal modelo de tributação deve contemplar benefícios para setores desenvolvimentistas e de bem-estar social, que atendam aos critérios essenciais à caracterização das cidades inteligentes. Diante do exposto, em sede conclusiva, é possível perceber que um novo modelo de tributação mais receptivo deve ser implantado, para que atue como instrumento de desenvolvimento e fonte de custeio às smart cities.
Descrição
Palavras-chave
cidades inteligentes , tributação , extrafiscalidade , benefício
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