Relativização da autonomia privada: considerações sobre a liberdade de contratar
Tipo
Dissertação
Data de publicação
2022-05-17
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Santi-Barstad, Adriana Baroni
Orientador
Florêncio, Juliana Abrusio
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Membros da banca
Bagnoli, Vicente
Serranía, Vanessa Jiménez
Serranía, Vanessa Jiménez
Programa
Direito Político e Econômico
Resumo
A extensão da autonomia privada na moderna sociedade é um tema que interessa tanto àqueles que discutem os limites à liberdade de contratar, quanto aqueles envolvidos em discussões sobre direitos individuais, sob a ótica política e sociológica. E sua importância não pode ser subestimada, visto que seu contorno integra o conjunto de definições, institutos e conceitos que formam a estrutura básica de uma sociedade.
A liberdade de contratar, no que interessa à teoria geral dos contratos, passou por longa evolução, vendo-se hoje delimitada pela necessidade de convivência com outros valores e princípios igualmente caros à sociedade. A vulnerabilidade de certos grupos ao poder de suas respectivas contrapartes, que ganhou enorme evidência durante o Século XX, como nas relações consumeristas, amplamente massificadas e agora expostas a uma economia globalizada, nos contratos de adesão, nas relações laborais e, até, em relações locatícias, levou à revisão da força da autonomia privada como fundamento único das relações contratuais. Some-se a este panorama a necessidade da proteção à concorrência, ao meio ambiente, à efetividade de políticas públicas e, por fim, o que se convencionou chamar de constitucionalização do direito civil, por meio da qual valores e princípios fundamentais do ser humano insculpidos na norma constitucional passaram a impor-se às relações privadas, com forte impacto sobre a teoria geral dos contratos.
Na origem, o Código Civil brasileiro de 1916, fortemente influenciado pelos trabalhos realizados por juristas alemães e franceses, que resultaram na elaboração de seus respectivos Códigos no final do século XIX, incorporou os conceitos da teoria liberal, predominante à época, tendo a vontade como elemento validador do pacto celebrado.
Em 2002, o Brasil promulga um novo Código Civil, que, à semelhança da Constituição de 1988, adota o uso das chamadas cláusulas abertas e princípios abstratos, inserindo no ordenamento jurídico brasileiro, como norma positivada, os princípios da boa-fé, da função social do contrato e do equilíbrio econômico-financeiro. A autonomia privada vê-se com seus contornos reduzidos, o que gerou grande debate no meio jurídico, com algumas vozes afirmando haver hoje um novo paradigma para os contratos.
Entendemos não haver uma nova estrutura de contratos, a despeito das importantes mudanças introduzidas em 1988, pela Constituição Federal, e em 2002, pelo Código Civil. A constitucionalização do direito civil e a codificação de princípios gerais aos quais os contratos se sujeitam inauguram um debate bastante complexo e relevante, onde o equilíbrio deve imperar, sob pena de se extinguir ou comprometer de forma indesejada um instituto tão relevante como o contrato para a dinâmica da moderna sociedade. Desta forma, o objetivo do presente trabalho é o de propor uma reflexão sobre o desenvolvimento e atuais limitações impostas à liberdade de contratar, sobre a extensão que se pode conferir à vontade no direito brasileiro, e sobre o impacto da positivação da boa-fé, da função social e do equilíbrio econômico-financeiro trazidos pelo Código Civil de 2002.
Descrição
Palavras-chave
direito civil , teoria geral dos contratos , autonomia da vontade , liberdade de contratar , função econômica dos contratos , função social dos contratos , boa-fé objetiva