Dissolução parcial da sociedade anônima de capital fechado
Tipo
Relatório de Pesquisa
Data de publicação
2022-05
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Dias, Allan Quaresma Cora
Orientador
Rodrigues, Luiz Gustavo Friggi
Título da Revista
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Programa
Resumo
O Novo Código de Processo Civil de 2015 trouxe em seu art. 599, §2º, a possibilidade da
dissolução parcial da sociedade anônima de capital fechado, tema controverso, palco de
inúmeros debates e decisões contraditórias por parte da arguição genérica da quebra do Affectio
Societatis, característica inerente à sociedades de pessoas, como causa inviabilizadora de a
companhia preencher sua finalidade. Nesse sentido, a norma introduzida pelo Novo CPC deixou
obscuro o requisito central para propositura da demanda no tocante à finalidade da companhia,
disciplinando apenas a participação mínima societária por parte sócio dissidente para
ajuizamento da ação. Não havendo resguardo à companhia, deu-se base para promoção de
diversas ações objetivando a dissolução parcial das sociedades anônimas fechadas, sem
observar quaisquer prejuízos que tais demandas acarretariam à continuidade das atividades
empresariais, haja vista a descapitalização da sociedade, assim como todos os custos atinentes
à demanda judicial, a exemplo de perícias contábeis para apuração de haveres. A grande questão
enfrentada foi entender quais seriam os requisitos que, de fato, legitimariam a ação, por meio
do não preenchimento da finalidade da companhia. Assim, em que pese entendimentos
divergentes e votações apertadas no âmbito do Superior Tribunal de Justiça Superior (STJ),
verificaram-se posições mais recentes por parte do STJ quanto à possibilidade da dissolução
parcial pela quebra do Affectio Societatis, quando passível de influenciar diretamente na
finalidade da companhia, sendo esta a obtenção de lucros e dividendos.
Descrição
Palavras-chave
dissolução parcial da sociedade anônima de capital fechado , sócio dissidente , affectio societatis , finalidade da companhia , controvérsia judicial , obtenção de lucros e dividendos