A quarta revolução industrial e seus reflexos nas relações de trabalho à luz do ordenamento jurídico brasileiro
Tipo
Tese
Data de publicação
2021-08-11
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Brasileiro, Eduardo Tambelini
Orientador
Lima, Fernando Rister de Sousa
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Membros da banca
Pinto, Felipe Chiarello de Souza
Emane, Augustin
Boucinhas Filho, Jorge Cavalcanti
Santana, Paulo Campanha
Emane, Augustin
Boucinhas Filho, Jorge Cavalcanti
Santana, Paulo Campanha
Programa
Direito Político e Econômico
Resumo
O presente trabalho traz como tema de pesquisa a Quarta Revolução Industrial e seus reflexos nas relações de trabalho à luz do ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, busca abordar as profundas transformações decorrentes do processo de evolução tecnológica que tem impactado todo o mundo, nos diferentes setores da sociedade, desde a economia, educação, saúde, lazer, relações interpessoais e de trabalho. Considerando esse cenário tecnológico disruptivo, a presente pesquisa tem como ponto de partida o fenômeno da Quarta Revolução Industrial e busca contribuir, de forma original, com uma resposta ao seguinte problema: qual o modelo de proteção jurídico-social adequado para acolher o expressivo avanço tecnológico e, ao mesmo tempo, garantir a proteção do trabalhador e dos empresários que precisam se adaptar a essa nova realidade? Para responder a essa indagação, a investigação assenta-se no método dedutivo, partindo das seguintes premissas, que foram confirmadas no curso do trabalho: a) (premissa maior) a Quarta Revolução Industrial é uma revolução tecnológica disruptiva (expressão utilizada para demonstrar a ruptura com padrões anteriormente adotados); b) (premissa menor) em função do caráter disruptivo da Quarta Revolução Industrial, houve o surgimento de novos trabalhadores, com características específicas que fogem à classificação binária clássica do Direito do Trabalho, bem como, de um novo empreendedor digital, que necessita adaptar-se à nova realidade, cabendo ao direito conferir a esses atores a segurança jurídica adequada nas contratações dessas novas modalidades de trabalho; c) (conclusão) o caráter disruptivo da Quarta Revolução Industrial também está presente na classificação das relações de trabalho, sendo preciso portanto, repensar o Direito e suas categorias clássicas de relação de trabalho, já que o padrão binário clássico, limitado ao trabalhador autônomo e subordinado, apresenta-se insuficiente para a nova realidade. Assim, além de regulamentação jurídica própria, torna-se necessário implementar arranjos institucionais e políticas públicas, com a colaboração de entidades públicas e privadas dos mais variados setores da economia, envolvendo sindicatos, secretarias de governo, Poder Judiciário, órgãos fiscalizadores do trabalho e representantes do Ministério Público, para que, juntos, possam celebrar parcerias bem elaboradas de interesse comum de toda a sociedade. Desse modo, este trabalho aponta para a
necessidade da adoção de uma classificação trinária ou tricotômica das relações de trabalho, acrescentando o gênero tertius do “trabalhador coordenado digital”. Uma vez assegurados direitos mínimos e proteção adequada ao trabalhador coordenado digital, mediante regulamentação jurídica própria, arranjos institucionais, políticas públicas e conscientização coletiva, emerge a importância de aproveitar esse momento de Quarta Revolução Industrial para retirar dessa tecnologia as melhores oportunidades para todos os atores envolvidos
Descrição
Palavras-chave
quarta revolução industrial , disrupção , relações de trabalho , plataformas digitais , tecnologia e trabalho , proteção do trabalhador , trabalhador coordenado digital
Assuntos Scopus
Citação
BRASILEIRO, Eduardo Tambelini. A quarta revolução industrial e seus reflexos nas relações de trabalho à luz do ordenamento jurídico brasileiro. 2021. 225 f. Tese (Doutorado em Direito Político e Econômico) - Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, 2021.