Direito - TCC - Brasilia
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Navegando Direito - TCC - Brasilia por Orientador "Soares, Evandro da Silva"
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- TCCAplicação do diálogo competitivo às contratações de tecnologia da informaçãoSilva, Marcelo Sodré (2023-06-29)
Faculdade de Direito (FD)
Nesses quase 30 (trinta) anos de vigência da Lei nº 8.666/1993, foram estabelecidas, pelo Legislativo, melhorias e ampliações nos normativos legais de contratações, como a criação da modalidade de licitação para bens e serviços, denominada Pregão Eletrônico, Lei 10.520/02, e do Regime Diferenciado de Contratações (RDC), Lei 12.462/11. As inovações trazidas pela nova Lei de Licitações 14.133/21 não representam apenas uma singela atualização de procedimentos licitatório, mas sim uma implementação ampla de mudança, que contemplou desde regulamentação de normas gerais até específicas, incorporando lei, além de entendimento jurisprudências dos Tribunais de Contas e interpretação de doutrinadores sobre a temática de licitações governamentais. Nesse contexto, busca-se analisar se a modalidade de licitação diálogo competitivo é um procedimento totalmente aplicável às contratações de tecnologia da informação e se sua utilização pode trazer ao processo de aquisição Públicas de TI, celeridade, transparência eficiência. Para tanto, parte-se da contextualização da legislação sobre licitações e contratos da Administração Pública, em seguida faz-se uma síntese do instituto diálogo competitivo e das motivações do projeto de lei da nova Lei, discorrendo das particularidades do diálogo competitivo para contratações de tecnologia da informação, por fim apresenta as vantagens e desvantagens da aplicação do instituto nas compras de solução tecnológica. Como metodologia geral, optou-se pelo método hipotético dedutivo. Quanto aos procedimentos utilizados, tem-se a pesquisa bibliográfica e documental. Busca-se fomentar o debate quanto a efetiva aplicação dessa modalidade na construção de solução de tecnologia. - TCCConflito de competência entre a justiça militar e a justiça comum: os eventos de 08 de Janeiro de 2023Ribeiro, Bruno Augusto Rocha (2023-06-29)
Faculdade de Direito (FD)
O presente trabalho tem por objetivo analisar se há um possível conflito de competência entre a Justiça Comum e a Justiça Militar, para processar e julgar os militares das Forças Armadas e da Polícia Militar nos eventos do dia 08 de janeiro de 2023. Ressalta-se a importância do tema, pois no dia 27 de fevereiro de 2023 o Ministro Alexandre de Moraes fixou a competência da Justiça Comum para processar e julgar os possíveis crimes ocorridos no supracitado evento, independentemente de os investigados serem militares ou civis. Breves considerações foram feitas no decorrer do trabalho, como o conceito e os princípios de jurisdição; o conceito e os critérios de fixação de competência; a competência da Justiça Militar; os critérios de configuração de crime militar; além de uma análise acerca da fixação da Justiça Comum para julgar os militares presentes em serviço e em folga durante os eventos do dia 08. Por intermédio de pesquisa bibliográfica foram reunidos posicionamentos doutrinários de alguns autores e jurisprudências para fundamentar as diversas interpretações. A pesquisa demonstrará se a decisão do Ministro Alexandre de Moraes em fixar a competência da Justiça Comum para processar e julgar os militares nos eventos, está legalmente correta