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Navegando Faculdade de Direito por Orientador "Atchabahian, Ana Cláudia Ruy Cardia"
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- TCCJogadores invisíveis: o tráfico internacional de jovens e crianças no âmbito do futebolGonçalves, Giovanna Marques (2019-11)
Faculdade de Direito (FD)
A expressão "tráfico de pessoas" significa o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. O futebol representa muito mais do que os olhos de meros espectadores podem enxergar, a esperança e a garantia de uma vida melhor e digna, porém pouco se sabe sobre o real trâmite de algumas operações, na maioria das vezes ocultada pelos próprios clubes profissionais de futebol e até mesmo pela FIFA. Afinal, qual criança nunca sonhou em ser um astro do futebol mundial como o Pelé? Ou o Garrincha? Ou, mais recentemente, o Neymar? Porém, que caminho deve ser traçado para conseguir chegar a esse objetivo? Todas as transações bilionárias são completamente lícitas? Por que o tráfico de pessoas se relaciona com o futebol mesmo que esse fato seja pouquíssimo conhecido pela sociedade? O foco do presente artigo é justamente trazer à tona o tráfico de pessoas no âmbito do futebol, nossos jogadores invisíveis. A busca de um sonho por qualquer preço que seja, aumenta a vulnerabilidade e as chances de as vítimas se colocarem em situações como o crime de tráfico de pessoas, objeto de estudo do presente. - TCCA residência habitual como elemento de conexão: uma análise sobre o entendimento das cortes brasileiras quanto à competência jurisdicional nos casos de sequestro internacional de criançasAdrega, Giovanna Tizzani (2020-12)
Faculdade de Direito (FD)
O escopo desse trabalho é discutir a utilização do elemento de conexão Residência Habitual no direito internacional privado brasileiro nos casos de sequestro internacional de crianças, a fim de analisar se os objetivos propostos pela Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças de 1980 estão de fato sendo cumpridos pelos tribunais no Brasil. Para tanto, será feito um estudo sobre as previsões contidas na Convenção da Haia de 1980, em especial no que se refere aos seus objetivos e de que forma ela prevê a utilização do elemento de conexão Residência Habitual no caso concreto. Nessa perspectiva, também serão objeto de estudo os aspectos gerais do mencionado elemento e sua inserção no direito internacional privado a partir da análise do seu conceito e do seu histórico de previsão em convenções e tratados internacionais. Na sequência, será examinada a inserção do elemento de conexão no ordenamento jurídico brasileiro e o possível conflito aparente de normas entre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e a Convenção da Haia de 1980, promulgada pelo Decreto nº 3.413 de 14 de abril de 2000. Ao final, passar-se-á à discussão do objeto central do estudo, qual seja, a análise das decisões proferidas pelos tribunais brasileiros no tocante à utilização do elemento de conexão Residência Habitual em casos de sequestro internacional de crianças, a fim de observar se tal elemento é de fato utilizado no caso concreto, como os tribunais estão solucionando os possíveis conflitos de competência e, se a partir do uso do elemento de conexão, os objetivos da Convenção da Haia de 1980 estão sendo cumpridos no sentido de preservar o melhor interesse da criança. Analisar-se-á também os problemas que acabam prejudicando a plena eficácia da Convenção da Haia de 1980. A partir da pesquisa em doutrina, legislação e principalmente jurisprudência, foi possível compreender o surgimento do elemento de conexão no direito internacional privado e constatar que os tribunais brasileiros de fato utilizam o elemento de conexão residência habitual nos casos envolvendo sequestro internacional de menores, todavia, a morosidade do sistema judiciário brasileiro e a ausência de previsão expressa do elemento de conexão na LINDB podem ser considerados impeditivos para a plena eficácia da Convenção da Haia de 1980.