O direito ao conhecimento da identidade genética nos casos de reprodução humana assistida

dc.contributor.advisorScalquette, Ana Cláudia Silva
dc.contributor.authorPeneiras, Isabella Vianna
dc.contributor.refereesTrubilhano, Fabio Souza
dc.contributor.refereesGrampa, Victor Henrique
dc.date.accessioned2023-03-09T23:06:58Z
dc.date.available2023-03-09T23:06:58Z
dc.date.issued2020-06
dc.description.abstractO Direito enfrenta atualmente casos de conflitos originados de Reprodução Humana Assistida, e devido a falta de legislação sobre o assunto em território nacional, as pessoas que são concebidas por essa técnica enfrentam dificuldades quando desejam saber a sua origem biológica. Esse vínculo biológico não deve ser confundido com o vínculo criado com os pais, aqueles que participaram do procedimento e conceberam a criança, já que o doador do material genético não possui nenhuma obrigação com filho havido por essa técnica. Antes do procedimento realmente iniciar, todos os participantes devem assinar um termo de consentimento, concordando com as etapas e principalmente com o anonimato do doador de gametas. No entanto, há o conflito entre o direito ao anonimato do doador e o direito do concebido em saber a sua identidade genética, sua história. Devendo, portanto, verificar como os outros países, que possuem legislação específica sobre essa técnica, versam sobre o assunto.pt_BR
dc.description.abstractThe Law currently faces cases of conflicts arising from Assisted Human Reproduction, and due to the lack of legislation on the matter in national territory, people who are conceived by this technique face difficulties when they wish to know their biological origin. This biological bond should not be confused with the bond created with the parents, those who participated in the procedure and conceived the child, since the donor of the genetic material has no obligation to the child that this technique has created. Before the procedure actually begins, all participants must sign a consent form, agreeing to the steps and especially agreeing to the anonymity of the gametes donor. However, there is a conflict between the right to anonymity and the right of the conceived one to know his genetic identity, his history. Therefore, I should check how other countries, which have specific legislation on this technique, deal with this issue.pt_BR
dc.formatTextopt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.mackenzie.br/handle/10899/31530
dc.languagept_BRpt_BR
dc.publisherUniversidade Presbiteriana Mackenziept_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.initialsUPMpt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectreprodução assistidapt_BR
dc.subjectconselho federal de medicinapt_BR
dc.subjectcódigo de ética médicapt_BR
dc.subjectassisted reproductionpt_BR
dc.subjectfederal board of medicinept_BR
dc.subjectcode of medical ethicspt_BR
dc.titleO direito ao conhecimento da identidade genética nos casos de reprodução humana assistidapt_BR
dc.typeTCCpt_BR
local.publisher.departmentFaculdade de Direito (FD)pt_BR
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