O dever de revelação do terceiro financiador na arbitragem

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Tipo
TCC
Data de publicação
2023-12
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Soares, Isadora Abinajm
Orientador
Luis, Daniel Tavela
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Programa
Resumo
A arbitragem é um meio privado e jurisdicional de resolução de controvérsias que decorre de direitos patrimoniais e disponíveis, regulamentada pela Lei 9.307/1996, a Lei de Arbitragem, a qual estabelece regras para a sua prática no Brasil. Optar pela via arbitral, abdicando da jurisdição estatal, pode conceder às partes um processo mais célere e sigiloso. Contudo, a arbitragem pode ser muito onerosa para as Partes, tanto no que se refere às custas do procedimento, quanto diante da possibilidade de contemplar, inclusive, a remuneração de peritos nomeados pelo Tribunal Arbitral. Dessa forma, este artigo explorará a possibilidade de uma das Partes da demanda não poder - ou querer - arcar com os altos custos da arbitragem. Nesse sentido, a Parte poderá recorrer à terceiro estranho ao conflito para que atue como financiador da parte e, com o seu ingresso, algumas questões precisam ser analisadas quanto ao seu dever de revelação, visto que pode incutir situações que firam a independência e imparcialidade do(s) árbitro(s). Ao convidar terceiro para ingressar na demanda com o objetivo deste custear os gastos do procedimento da parte financiada, cumpre avaliar se o dever de revelação, fortemente presente na arbitragem, também recai ao financiador, avaliando questões como a sua natureza jurídica, extensão dessa revelação e como o financiador pode impactar o procedimento. Assim, o objetivo do trabalho é compreender a necessidade do dever de revelação do terceiro financiador (Third-party funder) em arbitragens que o envolvem, seus impactos no procedimento arbitral e as consequências da não revelação. Ademais, o trabalho busca desenvolver como o procedimento de financiamento de terceiro funciona no procedimento arbitral e a forma que o funder pode impactar a arbitragem.
Arbitration is a confidential and jurisdictional mechanism for resolving disputes arising from pecuniary and available rights, as regulated by Brazil's Arbitration Law (Law 9.307/1996). This law prescribes the rules governing arbitration in the country. Opting for arbitration instead of relying on the state's judicial system can offer the parties involved a faster and more discreet process. However, it is worth noting that arbitration can be financially burdensome for the parties, encompassing both procedural costs and the potential compensation for experts appointed by the Arbitral Tribunal. Hence, this article delves into the scenario where one of the parties to a dispute may find it impractical or undesirable to shoulder the high costs associated with arbitration. In such situations, the party may seek the assistance of a third party unrelated to the dispute to act as a financial supporter for their part. In this context, we need to carefully examine the obligations of disclosure, as the involvement of a third party may introduce factors that could compromise the independence and impartiality of the arbitrator(s). When inviting a third party to participate in the dispute with the aim of financially supporting one of the parties, it becomes essential to evaluate whether the duty of disclosure, a fundamental principle in arbitration, extends to the third-party funder. This evaluation should encompass the legal status of the funder, the extent to which disclosure is required, and how the funder's involvement might influence the arbitration process. Consequently, the primary goal of this study is to comprehend the necessity of imposing a duty of disclosure on third-party funders in arbitrations, to examine their potential impact on the arbitration procedure, and to elucidate the ramifications of non-disclosure. Furthermore, this work seeks to elucidate the mechanics of third-party financing within the arbitration process and how the involvement of such funders can shape the course of arbitration.
Descrição
Palavras-chave
arbitragem , dever de revelação , àrbitro , terceiro financiador , arbitration , duty of disclosure , arbitrator , third- party funder
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