Possibilidade de limitação temporal das medidas coercitivas atípicas do artigo 139, IV do Código de Processo Civil

dc.contributor.advisorSouza, André Pagani de
dc.contributor.authorPires, Guilherme Carvalho Camargo
dc.contributor.refereesFernandes, Luis Eduardo Simardi
dc.contributor.refereesWagner Junior, Luiz Guilhermme da Costa
dc.date.accessioned2023-05-03T00:24:59Z
dc.date.available2023-05-03T00:24:59Z
dc.date.issued2022-12
dc.description.abstractPodemos dizer que o Código de Processo Civil de 2015 aproveitou diversas disposições do diploma anterior. Todavia, também instaurou diversas inovações na sistemática processual, seja na seara do procedimento comum, seja nos procedimentos especiais ou no processo de execução. No que diz respeito ao processo de execução, o atual código instituiu o novo modelo de Execução Civil, embora tenha mantido o modelo de adoção de medidas coercitivas para que o devedor arque com sua dívida independentemente da natureza judicial ou extrajudicial do título exequendo. O presente trabalho visa abordar o supracitado modelo de execução trazido com o advento do atual código, em especial as medidas coercitivas denominadas atípicas, ou seja, não possuem previsão legal ou forma de aplicação expressa. Será dado enfoque específico ao inciso IV do artigo 139, o qual estabelece que incumbe ao juiz determinar todas as medidas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, mais especificamente, no que concerne às medidas executivas em si, a possibilidade de limitação temporal.pt_BR
dc.description.abstractIt is safe to say that the Civil Procedure Code of 2015 took advantage of several provisions of the previous diploma. However, it also introduced several innovations in the procedural system, whether in the common procedure, in the special procedures or in the execution process. With respect to the execution process, the current code established a new model of Civil Execution, although it maintained the model of adopting coercive measures so that the debtor pays his debt regardless of the judicial or extrajudicial nature of the enforcement instrument. This paper aims to address the aforementioned model of enforcement brought by the advent of the current code, especially the coercive measures called atypical, mainly, those that do not have a legal provision or form of express application. Specific focus will be given to subsection IV of article 139, which establishes that it is the judge's duty to determine all measures necessary to ensure compliance with the court order, more specifically, with regard to the executive measures themselves, the possibility of temporal limitation.pt_BR
dc.formatTextopt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.mackenzie.br/handle/10899/32603
dc.languagept_BRpt_BR
dc.publisherUniversidade Presbiteriana Mackenziept_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.initialsUPMpt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectcódigo de processo civilpt_BR
dc.subjectpoderes do magistradopt_BR
dc.subjectartigo 139, IVpt_BR
dc.subjectcivil procedure codept_BR
dc.subjectjudge’s dutiespt_BR
dc.subjectsubsection IV of article 139pt_BR
dc.titlePossibilidade de limitação temporal das medidas coercitivas atípicas do artigo 139, IV do Código de Processo Civilpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
local.publisher.departmentFaculdade de Direito (FD)pt_BR
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