Por uma educação com propósito: contornos regulatórios do CADE e do MEC na educação superior privada

Carregando...
Imagem de Miniatura
Tipo
Dissertação
Data de publicação
2024-08-06
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Lippelt, Nydia Almeida Saraiva
Orientador
Salgado, Rodrigo Oliveira
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Membros da banca
Bagnoli, Vicente
Mascarenhas, Fábio Sampaio
Programa
Direito Político e Econômico
Resumo
O presente estudo propõe-se, por meio de pesquisa bibliográfica, descritiva e quantitativa, a discorrer a respeito da relevância da regulação econômica e social do Estado brasileiro na Educação Superior Privada (ES Privada). Por critério metodológico, um recorte se fez necessário, em razão de a ES Privada ser responsável por 88% do total de matrículas do ensino superior do Estado e, especialmente, porque a Constituição Federal de 1988 (CF/88) assegura, em seus Artigos 174 e 209, a regulação do Estado na educação quando esta estiver sob a tutela da iniciativa privada. Esta regulação econômica, que também é social, tem como fim a tutela dos interesses do Estado que, por disposição constitucional, tem como propósito a educação de qualidade, o desenvolvimento do cidadão, o seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho. Em vista deste propósito, o Constituinte originário assegurou dispositivos regulatórios com potencial para resguardar a harmonia entre o serviço educacional prestado pela iniciativa privada e os valores constitucionais. Este potencial regulatório do Estado é instrumentalizado em duas esferas: por meio da autoridade concorrencial, o Conselho Administrativo de Desenvolvimento Econômico – Cade, ao qual cabe prevenir e reprimir as infrações vinculadas ao mercado educacional, e da autoridade reguladora, o Ministério da Educação – MEC, ao qual cabe regular as políticas nacionais de educação em sua integralidade. Deste modo, o presente estudo propõe-se a refletir a respeito da regulação do Estado na ES Privada e tem como eixo principal a análise do ordenamento regulatório ao qual a ES Privada está submetida, pois, mesmo que tenha o lucro como elemento basilar, deve garantir também os interesses socioeconômicos do Estado, mantendo o equilíbrio indispensável para que o propósito construtivo e transformador inerente ao serviço educacional seja uma realidade.
Descrição
Palavras-chave
regulação econômica , conselho administrativo de defesa econômica , educação superior privada , ministério da educação , desenvolvimento econômico
Assuntos Scopus
Citação