Críticas à estabilização da tutela de urgência antecipada
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Tipo
TCC
Data de publicação
2016
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Mendes, Lucas Passos
Orientador
Vasconcelos, Ronaldo
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Programa
Resumo
O presente trabalho tem como escopo analisar, à luz da doutrina moderna, a possibilidade de estabilização da tutela de urgência antecipada com a consequente extinção do processo, nos termos do artigo 304, “caput” e § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, sob um olhar crítico, questionando acerca de certas omissões e contrariedades do legislador. Ver-se-á que por questões de ordem prática não será possível utilizar esse instituto em sua plenitude. Uma das principais dificuldades diz respeito ao prazo para o autor aditar a inicial e para o réu apresentar o recurso cabível. O Código de Processo Civil de 2015 estabeleceu que após a concessão da tutela
antecipada o autor é intimado para aditar a inicial em 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, enquanto que o réu é citado para interpor o recurso cabível se quiser. Consequentemente, o prazo do autor começa a correr antes do prazo do réu, porquanto este é citado e aquele é intimado. Assim, como ainda não se sabe se o réu interporá o recurso, o autor deve realizar o aditamento de qualquer forma e formular o pedido principal para dar início à fase cognitiva, a qual se buscou evitar quando o legislador criou a possibilidade de estabilização da tutela antecipada.
Descrição
Palavras-chave
estabilização , tutela antecipada , código de processo civil de 2015 , críticas , aditamento , citação , intimação