A tipificação penal como forma de regulação do mercado de capitais

dc.contributor.advisorMasso, Fabiano Dolenc Delpt_BR
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/3862063802287003por
dc.contributor.authorGonçalves, Alexandre Manoelpt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/7671990355442062por
dc.date.accessioned2016-03-15T19:33:53Z
dc.date.accessioned2020-05-28T18:05:51Z
dc.date.available2013-10-30pt_BR
dc.date.available2020-05-28T18:05:51Z
dc.date.issued2012-08-09pt_BR
dc.description.abstractO Mercado de Capitais representa a reunião das mais relevantes empresas em atividades de determinado país. Trata-se de um meio para a obtenção de recursos de modo a financiar a atividade produtiva, em longo prazo, de forma compatível com o porte do negócio e sua capacidade econômica. Noutro aspecto, serve como destino para a poupança popular, quer por meio de fundos, ou investimentos diretos. A Constituição Federal assegura a ordem econômica fundada na livre iniciativa. Não significa, entretanto, liberdade absoluta da atividade econômica e isso vale para qualquer setor empresarial sem que exista alguma espécie de acompanhamento ou responsabilidade. No caso do mercado de capitais, a Comissão de Valores Mobiliários se firmou, ao longo das duas últimas décadas, como instituição serena e precisa, para estabelecer normas administrativas, realizar apurações quanto à suspeita de irregularidades e até estabelecer sanções. A Bovespa Supervisão de Mercados, por sua vez, começa a ocupar o espaço de autorregulação entre os operadores e corretoras. Há casos, contudo, em que a tutela administrativa é insuficiente para, isoladamente, evitar práticas irregulares ou punir os responsáveis. Suspensão do exercício da atividade profissional e multa, em determinados casos, mostram-se fracos a desestimular a conduta ilícita de determinadas pessoas. Normas penais, por vezes, representam o último recurso do Estado para disciplinar o assunto. A Lei 6.485/76, com a redação alterada pela Lei 10.303/01, tipifica os crimes de manipulação de mercado, uso indevido de informação privilegiada e o exercício irregular de cargo, profissão, atividade ou função no mercado de capitais. A sociedade deve refletir e definir quais as condutas que deseja ver previstas como crime.por
dc.formatapplication/pdfpor
dc.identifier.citationGONÇALVES, Alexandre Manoel. A tipificação penal como forma de regulação do mercado de capitais. 2012. 138 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, 2012.por
dc.identifier.urihttp://dspace.mackenzie.br/handle/10899/23767
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Presbiteriana Mackenziepor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectmercado de capitaispor
dc.subjectcrimes econômicospor
dc.subjectregulação do mercadopor
dc.subjectinsider tradingpor
dc.subjectuso indevido de informação privilegiadapor
dc.subjectmanipulação de mercadopor
dc.subjectcapital marketeng
dc.subjectfinancial crimeseng
dc.subjectmarket regulationeng
dc.subjectinsider tradingeng
dc.subjectmisuse of insider informationeng
dc.subjectmarket manipulationeng
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpor
dc.thumbnail.urlhttp://tede.mackenzie.br/jspui/retrieve/3304/Alexandre%20Manoel%20Goncalves.pdf.jpg*
dc.titleA tipificação penal como forma de regulação do mercado de capitaispor
dc.typeDissertaçãopor
local.contributor.board1Brito, Alexis Couto dept_BR
local.contributor.board1Latteshttp://lattes.cnpq.br/9424442556070110por
local.contributor.board2Netto, Alamiro Velludo Salvadorpt_BR
local.contributor.board2Latteshttp://lattes.cnpq.br/7154108447806564por
local.publisher.countryBRpor
local.publisher.departmentDireitopor
local.publisher.initialsUPMpor
local.publisher.programDireito Político e Econômicopor
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