A tipificação penal como forma de regulação do mercado de capitais
Carregando...
Tipo
Dissertação
Data de publicação
2012-08-09
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Gonçalves, Alexandre Manoel
Orientador
Masso, Fabiano Dolenc Del
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Membros da banca
Brito, Alexis Couto de
Netto, Alamiro Velludo Salvador
Netto, Alamiro Velludo Salvador
Programa
Direito Político e Econômico
Resumo
O Mercado de Capitais representa a reunião das mais relevantes empresas em atividades de determinado país. Trata-se de um meio para a obtenção de recursos de modo a financiar a atividade produtiva, em longo prazo, de forma compatível com o porte do negócio e sua capacidade econômica. Noutro aspecto, serve como destino para a poupança popular, quer por meio de fundos, ou investimentos diretos. A Constituição Federal assegura a ordem econômica fundada na livre iniciativa. Não significa, entretanto, liberdade absoluta da atividade econômica e isso vale para qualquer setor empresarial sem que exista alguma espécie de acompanhamento ou responsabilidade. No caso do mercado de capitais, a Comissão de Valores Mobiliários se firmou, ao longo das duas últimas décadas, como instituição serena e precisa, para estabelecer normas administrativas, realizar apurações quanto à suspeita de irregularidades e até estabelecer sanções. A Bovespa Supervisão de Mercados, por sua vez, começa a ocupar o espaço de autorregulação entre os operadores e corretoras. Há casos, contudo, em que a tutela administrativa é insuficiente para, isoladamente, evitar práticas irregulares ou punir os responsáveis. Suspensão do exercício da atividade profissional e multa, em determinados casos, mostram-se fracos a desestimular a conduta ilícita de determinadas pessoas. Normas penais, por vezes, representam o último recurso do Estado para disciplinar o assunto. A Lei 6.485/76, com a redação alterada pela Lei 10.303/01, tipifica os crimes de manipulação de mercado, uso indevido de informação privilegiada e o exercício irregular de cargo, profissão, atividade ou função no mercado de capitais. A sociedade deve refletir e definir quais as condutas que deseja ver previstas como crime.
Descrição
Palavras-chave
mercado de capitais , crimes econômicos , regulação do mercado , insider trading , uso indevido de informação privilegiada , manipulação de mercado , capital market , financial crimes , market regulation , insider trading , misuse of insider information , market manipulation
Assuntos Scopus
Citação
GONÇALVES, Alexandre Manoel. A tipificação penal como forma de regulação do mercado de capitais. 2012. 138 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, 2012.