Justa causa para a ação civil de improbidade administrativa

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Tipo
Dissertação
Data de publicação
2017-08-08
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Tokano, Tercio Issami
Orientador
Francisco, José Carlos
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Membros da banca
Junqueira, Michelle Asato
Abade, Denise Neves
Programa
Direito Político e Econômico
Resumo
A atividade punitiva do Estado, concretizada por meio do direito penal e do direito administrativo sancionador, no âmbito do Estado Democrático de Direito, é formada e conformada por regras e princípios extraídos da Constituição Federal, que a limitam em prol da preservação de direitos fundamentais. Nesse contexto, o presente trabalho analisa o regime jurídico que tutela de modo autônomo e específico a probidade administrativa, veiculado através da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), e, de modo particular, estuda a justa causa para o exercício da respectiva ação. O instituto da justa causa para a ação civil de improbidade administrativa foi reforçado com o advento da Medida Provisória nº 2.088, de 2001, que alterou o rito inicial dessa modalidade de ação, abrindo espaço para a antecipação de juízos valorativos que, ordinariamente, tocariam à análise de fundo da pretensão deduzida em juízo pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada. Dessa abertura normativa advém a possibilidade do julgamento extintivo antecipado da ação civil de improbidade administrativa, o que, em junção com a principiologia garantista que rege o Sistema Sancionador Estatal, traz a necessidade de examinar a natureza jurídica desse instituto, vislumbrando-o como requisito de legitimidade da atuação punitiva do Estado, e sua correlação com questões como o direito de acesso à jurisdição, o direito à prova, os elementos indiciários da culpabilidade e a aplicação do brocardo in dubio pro societate.
Descrição
Palavras-chave
sistema sancionador , improbidade administrativa , justa causa
Assuntos Scopus
Citação
TOKANO, Tercio Issami. Justa causa para a ação civil de improbidade administrativa. 2017. 111 f. Dissertação (Direito Político e Econômico) - Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo.