Culpa e erro grosseiro na responsabilização do agente público por ato de improbidade administrativa
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Tipo
Dissertação
Data de publicação
2021-01-27
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Vieira, Filipe da Silva
Orientador
Bechara, Fábio Ramazzini
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Membros da banca
Florêncio Filho, Marco Aurélio Pinto
Essado, Tiago Cintra
Essado, Tiago Cintra
Programa
Direito Político e Econômico
Resumo
A punição por improbidade administrativa é uma das formas encontradas pelo Estado para o enfrentamento da prática de corrupção por parte do agente público. Parte integrante de um microssistema de defesa da moralidade administrativa, ela se coloca como uma manifestação do ius puniendi estatal, já que o seu reconhecimento implica na aplicação de uma sanção de natureza punitiva. Não se encontra, entretanto, sujeita ao regramento do Direito Penal, mas ao do Direito Administrativo Sancionador. Como núcleo comum aos dois regramentos derivados do Direito Sancionador, há relevância na identificação de um elemento subjetivo que acompanhe a conduta do agente (no caso, do agente público). Sem a aferição da existência de dolo ou culpa na conduta, não se pode falar nem mesmo na existência da improbidade administrativa. O estudo do que a doutrina e a jurisprudência entendem por dolo e culpa stricto sensu na improbidade se mostra relevante de per se, mas ganha ainda maior relevância ao se constatar que foi incluída na legislação brasileira, no bojo da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a figura do erro grosseiro como se substituta fosse da culpa stricto sensu. A alteração se deu por meio da elaboração da Lei de Segurança para Inovação Pública, que, entre outras coisas, pretendeu trazer maior segurança para a tomada de decisão pelo agente público, sem sujeita-lo ao risco da responsabilização pessoal por todo e qualquer equívoco, já que pesquisas realizadas identificaram a existência do fenômeno do apagão das canetas, um receio generalizado de responsabilização por decisões e opiniões de agentes e gestores públicos. Dentro dessa responsabilização pessoal, sustenta-se a inclusão da responsabilização por ato de improbidade administrativa. Diante dessa alteração legislativa, e considerando o contexto sancionatório em que se encontra a improbidade administrativa, exsurge naturalmente a dúvida a respeito da compatibilidade ou não entre os conceitos de erro grosseiro e da culpa stricto sensu. Afinal, se relevante é o elemento subjetivo para a aferição da improbidade administrativa, ainda mais relevante é entender se a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro trouxe alguma espécie de antinomia ou se, ao menos, estabeleceu uma nova forma de interpretação da culpa stricto sensuna responsabilização por ato de improbidade administrativa.
Descrição
Palavras-chave
improbidade administrativa , culpa lato sensu , lei de introdução às normas do direito brasileiro , erro grosseiro , compatibilidade
Assuntos Scopus
Citação
VIEIRA, Filipe da Silva. Culpa e erro grosseiro na responsabilização do agente público por ato de improbidade administrativa. 2021. 135 f. Dissertação (Mestrado em Direito Político e Econômico) - Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, 2021.