Responsabilidade civil nas relações conjugais

dc.contributor.advisorCavalcanti, Ana Elizabeth Lapa Wanderley
dc.contributor.authorMonteiro, Daiane da Silva
dc.contributor.refereesNogueira, Luiza Souto
dc.contributor.refereesSantos, Marco Aurelio Moura dos
dc.date.accessioned2024-08-29T00:22:19Z
dc.date.available2024-08-29T00:22:19Z
dc.date.issued2024-06
dc.description.abstractO presente trabalho tem por escopo analisar a aplicação do instituto da responsabilidade civil no Direito de Família, com enfoque na violação dos deveres conjugais esculpidos no artigo 1.566 do Código Civil. A metodologia empregada foi a dedutiva teórica jurídica, valendo-se do estudo doutrinário, legal e jurisprudencial. É apresentada considerações históricas sobre a visão entre consortes por importantes ordenamentos jurídicos em todo o mundo. Tratando-se das normas jurídicas brasileiras, há o delineamento de que com o advento da Constituição Federal de 1988 e a primazia dos princípios da dignidade da pessoa humana e dos direitos da personalidade, houve aderência da possibilidade da reparação pecuniária quando violados deveres conjugais, contudo, a doutrina diverge quanto tal possibilidade, evidenciando se três principais correntes. Uma das correntes doutrinárias admite a responsabilização sempre que um dos deveres conjugais for violado. A segunda, por sua vez, considerada restritiva, aceitará essa hipótese somente quando a transgressão for relevante, resultando em grave ilícito. A terceira corrente negatória, por fim, sustenta a impossibilidade de responsabilização nas relações conjugais pela violação dos deveres existentes entre os consortes, sob o escopo de evitar a trivialização do vínculo matrimonial e possíveis sentimentos de ganância e mercantilização entre os cônjuges. Da análise jurisprudencial, verifica-se que os Tribunais, de forma homogênea, aderem à teoria restritiva, em que a violação do dever conjugal deve ser relevante para a incidência do dever de reparação ao consorte ofendido, não bastando “simples” violação aos deveres conjugais.
dc.description.abstractThe purpose of this work is to analyze the application of the institute of civil liability in Family Law, with a focus on the violation of conjugal duties set out in article 1.566 of the Civil Code. The methodology employed was theoretical and legal deductive, using doctrinal, legal and jurisprudential studies. Historical considerations on the vision between consorts are presented by important legal systems around the world. In the case of Brazilian legal norms, it is clear that with the advent of the 1988 Federal Constitution and the primacy of the principles of human dignity and personality rights, the possibility of pecuniary reparation when conjugal duties have been violated has been accepted. One of the doctrinal currents admits liability whenever one of the marital duties is violated. The second, considered restrictive, will only accept this hypothesis when the transgression is relevant, resulting in a serious offense. The third argument, finally, maintains that it is impossible to hold the spouses responsible for violating their duties, in order to avoid the trivialization of the marriage bond and possible feelings of greed and commercialization between the spouses. From the analysis of case law, it can be seen that the courts uniformly adhere to the restrictive theory, in which the violation of marital duty must be relevant for the duty to compensate the offended spouse to apply, and a “simple” violation of marital duties is not enough.
dc.formatTextopt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.mackenzie.br/handle/10899/39219
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.publisherUniversidade Presbiteriana Mackenziept_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.initialsUPMpt_BR
dc.subjectresponsabilidade civil
dc.subjectdeveres conjugais
dc.subjectviolações
dc.subjectdano moral
dc.subjectcivil liability
dc.subjectmarital duties
dc.subjectviolations
dc.subjectmoral damage
dc.titleResponsabilidade civil nas relações conjugais
dc.typeTCC
local.publisher.departmentFaculdade de Direito (FD)pt_BR
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