As regiões metropolitanas - posição no cenário constitucional, sua competência e financiamento de suas atividades no estado brasileiro

dc.contributor.advisorSiqueira Neto, José Franciscopt_BR
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/0281418007501711por
dc.contributor.authorBruno, Reinaldo Moreirapt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/4492465509910925por
dc.date.accessioned2016-03-15T19:35:23Z
dc.date.accessioned2020-05-28T17:57:03Z
dc.date.available2015-10-03pt_BR
dc.date.available2020-05-28T17:57:03Z
dc.date.issued2015-08-18pt_BR
dc.description.abstractA Constituição Federal de 1988 promoveu significativas modificações no Estado brasileiro, desde adoção do modelo federativo de cooperação até a grande novidade no sistema político-administrativo, qual seja, a elevação do Município à condição de ente federado, dotado de autonomia política, administrativa e financeira. Além dessa modificação no modelo de Estado, a Constituição Federal cuidou dos efeitos da concentração da população em áreas urbanas, tratando de tema específico do urbanismo: as cidades. Como mecanismo para solução das questões urbanas, assiste-se à consagração do planejamento enquanto instrumento indispensável para cooperação e coordenação das ações do Poder Público, tendo assento constitucional: o Plano Diretor Municipal, com conteúdo previsto em norma de caráter nacional, o Estatuto da Cidade. Este, por sua vez, em harmonia com a Constituição, impõe aos Municípios a elaboração de Planos Municipais setoriais, relativos a ações a eles reservadas, entre os quais: saúde; educação; mobilidade urbana; coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos; saneamento básico; habitação; proteção a desastres naturais e defesa civil. A preocupação com urbanização serve de fundamento para que outro fenômeno social venha a receber tratamento constitucional. Trata-se do processo de conurbação, envolvendo Municípios autônomos, com problemática comum, cuja solução causa efeitos em territórios vizinhos, fora de sua área de autonomia territorial. Como solução, verifica-se a outorga de competência aos Estados-membros para instituição de aglutinação de municípios em três espécies: regiões metropolitanas, aglomerados urbanos e microrregiões, com o objetivo de planejar e executar funções públicas de interesse comum. Essa nova figura não integra o pacto federativo, mas é dotada de significativa importância, no sentido de dar eficácia à previsão de cooperação e coordenação entre os entes federados. Apesar de desprovidas de personalidade tanto jurídica como política, as aglutinações de municípios adquirem relevância no processo de planejamento das ações municipais com efeitos nos territórios vizinhos, bem como no rearranjo para execução de funções públicas de interesse comum, com a utilização de dois instrumentos constitucionais de cooperação: os convênios de cooperação e os consórcios públicos. Ante a competência constitucional para sua instituição, as regiões metropolitanas não apresentam tratamento uniforme, com cada Estado estabelecendo funções públicas de interesse comum, sua titularidade, organismos decisórios e mecanismos de financiamento. Objetivando cuidar da falta de uniformidade no tratamento do tema metropolitano, a União editou a Lei n. 13.089, de 12 de janeiro de 2015, que instituiu o Estatuto da Metrópole, o qual cuida de tema cuja competência legislativa é dos Estados-membros. É nesse contexto que se busca analisar o processo de cooperação entre os entes federados, em especial Municípios e Estados-membros, no tratamento de questões que decorrem do processo de urbanização e, em especial, aquelas cujos efeitos são verificados em território de mais de um ente autônomo.por
dc.formatapplication/pdfpor
dc.identifier.citationBRUNO, Reinaldo Moreira. As regiões metropolitanas - posição no cenário constitucional, sua competência e financiamento de suas atividades no estado brasileiro. 2015. 332 f. Tese (Doutorado em Direito) - Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, 2015.por
dc.identifier.urihttp://dspace.mackenzie.br/handle/10899/23091
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Presbiteriana Mackenziepor
dc.rightsAcesso Restritopor
dc.subjectfederalismopor
dc.subjectmetropolizaçãopor
dc.subjectadministração públicapor
dc.subjectplanejamento metropolitanopor
dc.subjectfederalismeng
dc.subjectmetropolisationeng
dc.subjectpublic administrationeng
dc.subjectmetropolitan planningeng
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpor
dc.thumbnail.urlhttp://tede.mackenzie.br/jspui/retrieve/3428/Reinaldo%20Moreira%20Bruno.pdf.jpg*
dc.titleAs regiões metropolitanas - posição no cenário constitucional, sua competência e financiamento de suas atividades no estado brasileiropor
dc.typeTesepor
local.contributor.board1Pinto, Felipe Chiarello de Souzapt_BR
local.contributor.board1Latteshttp://lattes.cnpq.br/9554142049617388por
local.contributor.board2Vasconcelos, Clever Rodolfo Carvalhopt_BR
local.contributor.board2Latteshttp://lattes.cnpq.br/3985767236224701por
local.contributor.board3Nohara, Irene Patríciapt_BR
local.contributor.board3Latteshttp://lattes.cnpq.br/1682399754131937por
local.contributor.board4Luduvice, Ricardo Vertapt_BR
local.contributor.board4Latteshttp://lattes.cnpq.br/9483311321316711por
local.publisher.countryBRpor
local.publisher.departmentDireitopor
local.publisher.initialsUPMpor
local.publisher.programDireito Político e Econômicopor
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