Contratos na era digital: inovação ou fragilidade?

dc.contributor.advisorMarineli, Marcelo Romão
dc.contributor.authorMarquetti, Leonardo Gauginski
dc.contributor.refereesMelo, Diogo Leonardo Machado de
dc.contributor.refereesFavero, Fabricio
dc.date.accessioned2023-03-13T18:35:10Z
dc.date.available2023-03-13T18:35:10Z
dc.date.issued2020-06
dc.description.abstractO homem negocia desde que o mundo é mundo, o que se modificou ao longo dos anos foi o modo de se negociar. Antes, eram feitas trocas; -com a entrada do dinheiro, esse foi utilizado como uma moeda de troca muito mais valorativa. A despeito das grandes negociações, surgiram os contratos, que podem ser firmados de forma tácita ou expressa, e que são disciplinados pelo Código Civil de 2002. O Código, deixa muito claro a liberdade que os contratantes, particulares, têm a respeito do modo como querem estipular o acordo. Bem como a respeito de seu objeto e limites. Deixou claro também alguns requisitos concernentes a todos os contratos: objeto possível, determinado ou determinável, forma prescrita ou não defesa em lei e agente capaz. O contrato digital segue todas as exigências legais, e é uma inovação legal e inovadora para o direito. Este artigo é uma análise bibliografia dos malefícios e benefícios que esse tipo de contrato tem trazido à seara jurídica.pt_BR
dc.description.abstractMan negotiates since the world is world, what has changed over the years is the way to negotiate. Before, there were exchanges, with the entry of money, this was used as a much more valuable currency of exchange. Despite major negotiations, contracts have emerged, which may be tacitly or expressly signed, and are governed by the Civil Code of 2002. The Code makes clear the freedom that private contractors have in spite of how they want to stipulate the deal. As well as regarding its object and limits. It also made clear some requirements concerning all contracts: possible object, form prescribed or not defense in law, determined or determinable and capable agent. The digital contract follows all legal requirements, and is a supportive and innovative legal innovation for the law. This article is a bibliographical analysis of the harms and benefits that this type of contract has brought to the legal field.pt_BR
dc.formatTextopt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.mackenzie.br/handle/10899/31666
dc.languagept_BRpt_BR
dc.publisherUniversidade Presbiteriana Mackenziept_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.initialsUPMpt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectcontrato digitalpt_BR
dc.subjectnegócio jurídicopt_BR
dc.subjectvalidade processualpt_BR
dc.subjectdigital contractpt_BR
dc.subjectjuridic businesspt_BR
dc.subjectprocedural validitypt_BR
dc.titleContratos na era digital: inovação ou fragilidade?pt_BR
dc.typeTCCpt_BR
local.publisher.departmentFaculdade de Direito (FD)pt_BR
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