A (in) competência da justiça eleitoral para julgar crime de violência política contra mulher no exercício do mandato eletivo
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Tipo
Dissertação
Data de publicação
2025-02-20
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Esteves, Fernanda Valone
Orientador
Moreira, Diogo Rais Rodrigues
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Membros da banca
Gillot, Maria Edelvacy Marinho
Silveira, Marilda de Paula
Soares, Alessandro de Oliveira
Bispo, Nikolay Henrique
Silveira, Marilda de Paula
Soares, Alessandro de Oliveira
Bispo, Nikolay Henrique
Programa
Direito Político e Econômico
Resumo
A presente dissertação se propõe a identificar se a Justiça Eleitoral possui competência para processar e julgar crime de violência política contra a mulher, art. 326-B inserido no Código Eleitoral pela Lei nº 14.192/2021, de modo que foi delimitado como objeto de estudo os casos em que o delito ocorre contra a detentora do mandato eletivo, que não é candidata, com a finalidade de impedir ou dificultar o desempenho do seu mandato eletivo. Inicia-se a análise a partir do entendimento de que o bem jurídico penal protegido pela Justiça Eleitoral se vincula à legitimidade das eleições, ao livre exercício do voto e aos serviços eleitorais, e não à bem jurídicos afetos ao exercício do mandato. Estrutura-se a pesquisa em três capítulos. O primeiro capítulo traçará um panorama histórico e jurídico dos crimes eleitorais no Brasil, abordando sua natureza jurídica, classificação e os bens jurídicos tutelados delineando um panorama sobre quais são os bens jurídicos penais eleitorais. O segundo capítulo examinará os critérios de definição de competência jurisdicional, com ênfase na delimitação entre a Justiça Eleitoral e outras esferas do Judiciário. O terceiro capítulo detalhará o que diz respeito à violência política contra a mulher e analisará, de forma específica, o art. 326-B do Código Eleitoral, a partir da interpretação textual, sistemática e teleológica da norma, identificando-se, por fim, a incompetência da Justiça Eleitoral para processar e julgar crime de violência política contra a mulher quando a vítima for detentora de mandato eletivo, sem ser, entretanto, candidata. Ao final, a pesquisa apresentará a análise detalhada de decisões recentes dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral, com o intuito de identificar o atual posicionamento dos Tribunais.
Descrição
Palavras-chave
violência política , detentora de mandato , justiça eleitoral , (in) copetência , bem jurídico , hermenêutica