Regime disciplinar diferenciado: a inconstitucionalidade sob o panorama dos efeitos práticos do instrumentos de combate às organizações criminosas
dc.contributor.advisor | Brito, Alexis Augusto Couto de | |
dc.contributor.author | Santos, Catarina Oliveira dos | |
dc.date.accessioned | 2021-11-20T16:44:21Z | |
dc.date.available | 2021-11-20T16:44:21Z | |
dc.date.issued | 2019-11-26 | |
dc.description.abstract | O regime disciplinar diferenciado foi introduzido ao ordenamento jurídico pela Lei nº 10.972/2003 sendo compreendido como instrumento de combate ao crime organizado. Contudo, é evidente a inconstitucionalidade do regime, uma vez da sua violação à Constituição Federal e às normas de cunho internacional que zelam sobre os direitos dos custodiados. Dessa forma, a partir de uma análise de sua inconstitucionalidade, procura-se evidenciar que, como instrumento de combate ao crime organizado, o regime ainda encontra obste ao cumprimento de seu objetivo, considerados seus efeitos práticos. Portanto, sob a perspectiva do princípio da dignidade da pessoa humana, busca-se unir a inconstitucionalidade do regime com a sua praticidade em defesa dos direitos assegurados aos custodiados. | pt_BR |
dc.format | Texto | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://dspace.mackenzie.br/handle/10899/28200 | |
dc.language | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Presbiteriana Mackenzie | pt_BR |
dc.rights | Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil | * |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ | * |
dc.subject | regime disciplinar diferenciado | pt_BR |
dc.subject | inconstitucionalidade efeitos | pt_BR |
dc.title | Regime disciplinar diferenciado: a inconstitucionalidade sob o panorama dos efeitos práticos do instrumentos de combate às organizações criminosas | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
local.publisher.country | Brasil | pt_BR |
local.publisher.department | Faculdade de Direito (FD) | pt_BR |
local.publisher.initials | UPM | pt_BR |