Regime disciplinar diferenciado: a inconstitucionalidade sob o panorama dos efeitos práticos do instrumentos de combate às organizações criminosas
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Tipo
TCC
Data de publicação
2019-11-26
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Santos, Catarina Oliveira dos
Orientador
Brito, Alexis Augusto Couto de
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Programa
Resumo
O regime disciplinar diferenciado foi introduzido ao ordenamento jurídico pela Lei nº 10.972/2003 sendo compreendido como instrumento de combate ao crime organizado. Contudo, é evidente a inconstitucionalidade do regime, uma vez da sua violação à Constituição Federal e às normas de cunho internacional que zelam sobre os direitos dos custodiados. Dessa forma, a partir de uma análise de sua inconstitucionalidade, procura-se evidenciar que, como instrumento de combate ao crime organizado, o regime ainda encontra obste ao cumprimento de seu objetivo, considerados seus efeitos práticos. Portanto, sob a perspectiva do princípio da dignidade da pessoa humana, busca-se unir a inconstitucionalidade do regime com a sua praticidade em defesa dos direitos assegurados aos custodiados.
Descrição
Palavras-chave
regime disciplinar diferenciado , inconstitucionalidade efeitos