A responsabilidade civil do cirurgião plástico por dano estético

dc.contributor.advisorTheophilo Junior, Roque
dc.contributor.authorHollanda, Gustavo Ezaguy de
dc.contributor.refereesCracken, Roberto Nussinkis Mac
dc.contributor.refereesAlmeida, Washington Carlos de
dc.date.accessioned2023-05-03T00:31:21Z
dc.date.available2023-05-03T00:31:21Z
dc.date.issued2022-12
dc.description.abstractA busca pelo padrão estético sempre esteve presente no subconsciente do coletivo e atualmente essa obsessão está sendo fomentada como nunca tendo em vista o alcance das redes sociais. Dessa forma, a demanda por procedimentos de cunho meramente estético está cada vez maior e, consequentemente, a especialidade médica de cirurgia plástica também se encontra em uma constante crescente. Diante disso, são incontáveis os casos em que tais procedimentos não obtiveram êxito e o paciente sofreu diversos danos. Nesse viés, o presente trabalho tem o objetivo de esclarecer o conceito de responsabilidade civil e os parâmetros que a prestação do serviço médico deve seguir. Assim, foi explicitada a natureza da responsabilidade civil do cirurgião plástico, o conceito de dano estético e como ele deve ser avaliado, quais as excludentes da responsabilidade médica e as maneiras que a vítima pode ser compensada. Nesse viés, evidenciou-se que o médico assume obrigação de resultado em procedimentos meramente estéticos e a natureza de sua responsabilidade civil é subjetiva com presunção de culpa, isto é, cabe aos cirurgiões plásticos demonstrarem que sua conduta respeitou os parâmetros médicos e não possui relação com o resultado danoso.pt_BR
dc.description.abstractSocial networks are fostering the obsession with aesthetic standards because they have always been present in the collective subconscious. Thus, the demand for merely aesthetic procedures is constantly increasing and, consequently, the medical specialty of plastic surgery is also constantly growing. Therefore, there are countless cases in which such procedures are not successful, and the patient suffers several damages. In this vein, this paper aims to clarify the concept of civil liability and the parameters that the provision of medical services must follow. Thus, the nature of the civil responsibility of the plastic surgeon, the concept of esthetic damage, and how it should be evaluated, which are the exclusions of medical responsibility and the ways that the victim can be compensated were explained. In this bias, it was evidenced that the doctor assumes an obligation as to result in merely aesthetic procedures and the nature of his civil liability is subjective with presumption of guilt, that is, it is up to the plastic surgeons to demonstrate that their conduct respected the medical parameters and has no relationship with the harmful result.pt_BR
dc.formatTextopt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.mackenzie.br/handle/10899/32609
dc.languagept_BRpt_BR
dc.publisherUniversidade Presbiteriana Mackenziept_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.initialsUPMpt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectresponsabilidade civilpt_BR
dc.subjectcirurgião plásticopt_BR
dc.subjectdano estéticopt_BR
dc.subjectcivil responsibilitypt_BR
dc.subjectplastic surgeonpt_BR
dc.subjectesthetic damagept_BR
dc.titleA responsabilidade civil do cirurgião plástico por dano estéticopt_BR
dc.typeTCCpt_BR
local.publisher.departmentFaculdade de Direito (FD)pt_BR
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