Educação pública e regulamentação do exercício do direito de greve como um dos pressupostos da dignidade humana e da cidadania
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Tipo
Tese
Data de publicação
2016-02-26
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Custodio, Márcio Ferezin
Orientador
Bertolin, Patrícia Tuma Martins
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Membros da banca
Afonso, Túlio AugustoTayano
Columbu, Francesca
Massoni, Túlio de Oliveira
Silva, Otávio Pinto e
Columbu, Francesca
Massoni, Túlio de Oliveira
Silva, Otávio Pinto e
Programa
Direito Político e Econômico
Resumo
A Constituição Federal de 1988, como marco de um novo modelo jurídico e político para o país após a redemocratização, veio assegurar uma gama de direitos nas esferas individuais e coletivas. Entre tais direitos a Lei Maior promoveu forte proteção no campo da justiça social e do direito do trabalho, tanto para os trabalhadores da inciativa privada como também para os agentes públicos. Mas a mesma Constituição Federal, ao atribuir novo rol de direitos aos agentes públicos, deixou em boa medida de regulamentar alguns deles, como o direito de greve, o qual, como se tem visto ao longo dos anos, afeta diretamente os serviços públicos de interesse comum. Percebeu-se que pela ausência de regulamentação, entre outros motivos, as greves dos servidores da Administração Pública se sucedem ano a ano e em períodos consideravelmente extensos, o que acaba por interferir decisivamente e de forma negativa nos serviços públicos destinados à coletividade. As greves nos serviços considerados de interesse público como a educação, dadas as suas características e peculiaridades nesse segmento, prejudicam a formação do indivíduo e sua gradual e efetiva inserção no meio em que vive, comprometendo diretamente a cidadania e a dignidade humana. Sob tais aspectos é que a exigência de regulamentação especial do direito de greve na educação pública é vital, com meios alternativos e eficientes de resolução desses conflitos, tal como a arbitragem, sem, contudo, que tal regulamentação possa prejudicar a negociação coletiva, a liberdade sindical e o direito de greve, mas também os serviços da educação pública, tais como previstos em nosso sistema jurídico.
Descrição
Palavras-chave
educação pública , servidores públicos , greve , regulamentação
Assuntos Scopus
Citação
Custodio, Márcio Ferezin. Educação pública e regulamentação do exercício do direito de greve como um dos pressupostos da dignidade humana e da cidadania. 2016. 242 f. Tese( Direito Político e Econômico) - Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo.