A discriminação do trabalho da mulher no ambiente fabril
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Tipo
TCC
Data de publicação
2019-11-25
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Silva, Bianca Isabelle Lourenço de Sousa da
Orientador
Soares, Paulo Ferreira
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Programa
Resumo
Este trabalho objetiva analisar o tratamento desigual dado à mulher no trabalho em ambiente fabril. Nesse sentido, foram analisadas legislações e dados estatísticos sociais desde o início da industrialização no Brasil, para verificar se houve tratamento desfavorável à mulher. Descobriu-se que houve uma vontade de afastar a mulher da indústria, por uma alegação de inferioridade biológica e intelectual, institucionalizando esse pensamento por meio da legislação. Afirmava-se buscar pela proteção do trabalho da mulher, revestida de um discurso proibicionista, o que contribuiu para que fossem negados espaços de trabalho à classe. A igualdade advinda com a Constituição Federal de 1988 e a proteção à saúde reprodutiva da mulher modificaram toda uma cultura legislativa existente à época. Com a publicação da Lei nº 13.287/2016, é dada proteção à gestante ou lactante que trabalhe em ambiente insalubre, a fim de realoca-la a local salubre. Acusada de contribuir para uma baixa contratação de mulheres em locais insalubres, foi modificada pela Lei nº 13.467/2017, que incumbiu à mulher o ônus de provar, por atestado médico, a sua necessidade em realocar-se. Impugnada por Ação Direta de Inconstitucionalidade, a medida foi declarada inconstitucional por não respeitar a proteção à maternidade. Ao passo que a mulher foi conquistando o mercado de trabalho, concentrou-se mais no setor de serviços, apesar de ter se percebido um crescente percentual de mulheres no mercado industrial. A norma evoluiu para que não mais admitisse a ideia de inferioridade determinada pelo sexo ou gênero.
Descrição
Palavras-chave
trabalho , mulher , discriminação de gênero , igualdade , insalubridade , direito do trabalho , fábrica