A responsabilidade civil do Instagram nos casos de overshareting
dc.contributor.advisor | Marinho, Maria Edelvacy Pinto | |
dc.contributor.author | Kawano, Nathalia Harumi Kogawa | |
dc.contributor.referees | Neiva, Maria Rita Braga de Siqueira | |
dc.contributor.referees | Falqueiro, Bruno | |
dc.date.accessioned | 2025-03-19T23:59:42Z | |
dc.date.available | 2025-03-19T23:59:42Z | |
dc.date.issued | 2024-06 | |
dc.description.abstract | Com o avanço da tecnologia nos dias atuais, comumente as pessoas têm perfis em redes sociais. Contudo, com o aumento de usuários nas plataformas e a vontade de exposição do seu dia a dia, facilmente são encontrados perfis compartilhando imagens excessivas de crianças e adolescentes, seja em aqueles usuários criados em nome dos menores ou atrelados aos dos pais. Dessa forma, uma vez que está cada dia mais comum o compartilhamento de imagens de crianças e adolescentes, questiona-se a violação dos seus direitos constitucionalmente garantidos no tocante à privacidade e proteção de seus dados e as suas eventuais consequências. Assim, o presente artigo cientifico, utilizando-se da pesquisa bibliográfica, legislativa e jurisprudencial, visou analisar a possibilidade do Instagram de ser responsabilizado na esfera civil de eventuais danos causados a menores de idade em razão do overshareting, bem como se a plataforma tem o dever de observar as publicações compartilhadas em seus veículos. No final do presente artigo, concluiu-se que atualmente o ordenamento jurídico brasileiro isenta o provedor de internet de responsabilidade por postagem feitas por terceiros, de modo que o Instagram não pode ser responsabilizado de danos decorrentes de overshareting. | |
dc.description.abstract | With the advancement of technology nowadays, people commonly have profiles on social midia. However, with the increase in users on the platforms and the desire to expose their daily lives, profiles can easily be found sharing excessive images of children and teenagers, whether created in the name of minors or linked to parental users. Therefore, since the sharing of images of children and adolescents is becoming more common every day, the violation of their constitutionally guaranteed rights regarding privacy and protection of their data and its possible consequences are being questioned. Therefore, this scientific article, based on bibliographic, legislative, and jurisprudential research, analyzed the possibility of Instagram being held civilly liable for any damages caused to minors due to oversharing, as well as whether the platform has a duty to monitor the publications shared on its platform. At the end of this article, it was concluded that the Brazilian legal system currently exempts the internet provider from liability for posts made by third parties, so that Instagram cannot be held responsible for damages resulting from oversharing. | |
dc.format | Texto | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://dspace.mackenzie.br/handle/10899/40231 | |
dc.language | Português | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Presbiteriana Mackenzie | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.initials | UPM | pt_BR |
dc.subject | responsabilidade civil | |
dc.subject | crianças e adolescentes | |
dc.subject | overshareting | |
dc.subject | ||
dc.subject | privacidade | |
dc.subject | civil liability | |
dc.subject | children and teenagers | |
dc.title | A responsabilidade civil do Instagram nos casos de overshareting | |
dc.type | TCC | |
local.publisher.department | Faculdade de Direito (FD) | pt_BR |
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