Liberdade de expressão : limites jurídicos à luz do teste do perigo claro e iminente americano
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Tipo
Dissertação
Data de publicação
2021-08-13
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Pena, Licia Eburneo Izeppe
Orientador
Francisco, José Carlos
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Membros da banca
Abade, Denise Neves
Leal, Roger Stiefelmann
Leal, Roger Stiefelmann
Programa
Direito Político e Econômico
Resumo
A liberdade de expressão nos Estados Unidos da América é tema recorrente de discussão pelo seu amplo aspecto libertário. O presente trabalho analisará o teste do perigo claro e iminente, formulado pela Suprema Corte no período compreendido entre 1919 e 1969, seu desenvolvimento e os desafios advindos da era moderna, especialmente com a consolidação e a popularização da internet, bem como a possibilidade de aplicação do referido teste no Brasil. O problema da pesquisa consiste, pois, na análise do teste do perigo claro e iminente americano, seus pressupostos e limites, bem como a possibilidade de aplicação da jurisprudência formulada no século passado à era digital, ao passo que a hipótese refere que o precedente formulado em Brandenburg v. Ohio 395 U.S. 444 (1969) não está ultrapassado. Também como problema da pesquisa será questionada a viabilidade de aplicação do teste do perigo claro e iminente no Brasil, para o que é apresentada a hipótese de servir como influência e reforço argumentativo para as fontes brasileiras. A conclusão da pesquisa menciona a possibilidade de aplicação do teste formulado no século passado, com as nuances expostas em Brandenburg v. Ohio 395 U.S. 444 (1969). Também se afirma pela aplicação dos requisitos do teste no Brasil, com necessidade de resgate da jurisprudência formulada pelo Supremo Tribunal Federal do mesmo período que o teste fora desenvolvido nos Estados Unidos da América. O método de pesquisa utilizado será revisão de literatura, com análise jurisprudencial, estabelecendo como referenciais teóricos a Suprema Corte Americana e o Supremo Tribunal Federal.
Descrição
Palavras-chave
liberdade de expressão , Suprema Corte Americana , teste do perigo claro e iminente , limites jurídicos