A desinformação como causa de inelegibilidade: um estudo de caso a partir da democracia defensiva
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Tipo
Dissertação
Data de publicação
2025-02-21
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Costa, Gabriel Faria da
Orientador
Moreira, Diogo Rais Rodrigues
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Membros da banca
Gillot, Maria Edelvacy Marinho
Alves, André Farah
Alves, André Farah
Programa
Direito Político e Econômico
Resumo
O presente trabalho tem por objetivo geral verificar se, nos dois casos concretos em
análise, nos quais o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou a inelegibilidade diante
da disseminação de desinformação, a referida aplicação se deu em uma utilização
das ferramentas da teoria da democracia defensiva. Como referencial teórico, foi
utilizada, justamente, a teoria da democracia defensiva, que se trata de um
desenvolvimento da teoria da democracia militante proposta por Karl Loewenstein. Na
referida teoria, o conceito central consiste na necessidade de uma atuação firme das
instituições, visando impedir que opositores declarados do regime democrático
utilizem das próprias ferramentas da democracia, como a liberdade de expressão,
para desconstruir a base democrática de determinada sociedade. No desenvolvimento
da pesquisa, inicialmente, se procedeu com um levantamento bibliográfico, com o
intuito de verificar o estágio da produção científica até o presente momento,
concluindo-se pela ausência de trabalhos que abordassem diretamente a temática
proposta. Posteriormente, se deu uma definição e sistematização dos conceitos-chave
do trabalho, como a desinformação, aspetos da liberdade de expressão e mecanismos
de solução de colisões entre princípios fundamentais. Por fim, realizou-se um estudo
de caso dos dois únicos julgamentos realizados pelo TSE, até o presente momento,
nos quais se aplicaram a inelegibilidade em razão da propagação de conteúdos
desinformativos (Francischini e Bolsonaro). Como principais resultados, observou-se
que a ratio decidendi das declarações de inelegibilidade por desinformação por parte
do TSE consiste na própria defesa da democracia e das instituições brasileiras, como
a Justiça Eleitoral, apesar de, no campo formal, se fundamentar na existência de
abuso de poder político e de autoridade e no uso indevido das mídias sociais. Como
conclusão, foi possível verificar que a atuação do TSE consiste em uma aplicação
indireta da teoria da democracia defensiva, já que, apesar de justificar sua atuação na
coibição de ilícitos tipificados na legislação eleitoral, inova ao proceder com a efetiva
proteção da ordem democrática.
Descrição
Palavras-chave
direito eleitoral , desinformação , inelegibilidade , democracia militante , democracia defensiva