Ciclo de vida das concessões de serviço público no Brasil: disrupção tecnológica e mutabilidade no setor de telecomunicações

dc.contributor.advisorNohara, Irene Patrícia
dc.contributor.authorFarias, Pedro Henrique Espagnol de
dc.date.accessioned2022-05-20T12:51:24Z
dc.date.available2022-05-20T12:51:24Z
dc.date.issued2022-02-04
dc.description.abstractA partir da reconfiguração do papel do Estado no domínio econômico, no âmbito da Constituição Federal de 1988, intensificou-se a delegação da prestação de serviços públicos à iniciativa privada. Na maior parte dos setores econômicos, essas atividades foram delegadas por meio de contratos de concessão. Por envolverem investimentos vultosos na construção da infraestrutura necessária à prestação do serviço público, esses contratos costumam ser celebrados por prazos de vigência extensos, que permitiriam, em teoria, o atingimento das finalidades perseguidas pelo poder concedente e a recuperação dos aportes realizados pelo concessionário. Esse contexto agrega uma dificuldade inerente a relações de longo prazo, que consiste na incompletude dos contratos. Por ser incompleto, o contrato deve manter certo grau de abertura a modificações, sem que isso comprometa a segurança jurídica do concessionário. Sob a perspectiva temporal, a concessão busca conjugar mutabilidade e estabilidade, caracterizando-se como um instrumento de regulação, de um lado, e de proteção econômica, de outro. A realidade, no entanto, é mais complexa. Em algumas hipóteses, os impactos do tempo podem ser tamanhos que gerem a perda do substrato material da concessão antes de seu termo final. É o que se observa no setor de telecomunicações. As concessões foram celebradas em um momento em que a telefonia fixa era o ápice da comunicação, sendo econômica e socialmente atrativa. Com a disrupção tecnológica, a telefonia fixa rapidamente se tornou obsoleta. Essa realidade foi reconhecida, em diversas oportunidades, pelo Poder Público, mas os contratos de concessão permanecem vigentes. O diagnóstico provocou uma alteração no rumo da política pública, que focou no atendimento de finalidades mais aderentes às atuais demandas sociais. A adaptação das concessões de telefonia fixa para autorizações foi expressamente introduzida no ordenamento jurídico, embora ainda não tenha sido efetivada e encontre dificuldades em sua operacionalização. Essa análise empírica suscita reflexões sobre a relação entre os contratos de concessão e o tempo. Em uma primeira camada, o trabalho destaca os limites das concessões e propõe uma reavaliação dos diferentes instrumentos de delegação à disposição do Estado. Em um segundo nível, ressalta-se a importância das portas de saída, propondo uma reconfiguração no modo como a extinção antecipada é encarada. Por fim, como terceira e última reflexão, é apontada a necessidade de cautela na aplicação dos mecanismos de proteção previstos pelos contratos de concessão, em especial a reversibilidade de bens.pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.mackenzie.br/handle/10899/29232
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherUniversidade Presbiteriana Mackenzie
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectcontratos de concessãopt_BR
dc.subjectserviço públicopt_BR
dc.subjectciclo de vidapt_BR
dc.subjecttempopt_BR
dc.subjecttelecomunicaçõespt_BR
dc.titleCiclo de vida das concessões de serviço público no Brasil: disrupção tecnológica e mutabilidade no setor de telecomunicaçõespt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
local.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/1682399754131937pt_BR
local.contributor.advisorOrcidhttps://orcid.org/0000-0002-3182-2803pt_BR
local.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/3424547097507571pt_BR
local.contributor.authorOrcid0000-0002-3502-5174pt_BR
local.contributor.board1Pires, Antonio Cecílio Moreira
local.contributor.board1Latteshttp://lattes.cnpq.br/0708659395444361pt_BR
local.contributor.board2Câmara, Jacintho Silveira Dias de Arruda
local.contributor.board2Latteshttp://lattes.cnpq.br/6203608803149178pt_BR
local.contributor.board2Orcidhttps://orcid.org/0000-0002-4095-0954pt_BR
local.description.abstractenSince the restructuring of the economic role developed by the Government, in the 1988 Constitution, the delegation of public utilities’ exploration to the private sector has been intensified. In most of the economic sectors, the delegation of public utilities was made through the concession agreements. Given the amount of investment that is necessary to build the infrastructure upon which the public utility will be explored, concession agreements usually have longer terms, which theoretically allow the fulfillment of the objectives set by the Government and the payback of the concessionaire’s investments. This context provides for a difficulty inherent to long-term relations, which is incompleteness. Incomplete contracts shall have a certain degree of flexibility to modifications, without compromising the concessionaire’s legal certainty. From a temporal standpoint, concession agreements combine adaptability and stability, consisting of a regulation instrument, on the one hand, and a protection instrument, on the other. The reality, however, is normally more complex than the theory assumes. In a few scenarios, concession agreements may lose their substantial ground before reaching their final term. The telecommunications sector illustrates this matter. Concession agreements were signed off when fixed telephony was the top communication technology available. With the technological disruption, fixed telephony rapidly fell into obsolescence. Such context was recognized in several opportunities by the Government, even though concession agreements were maintained. The diagnosis was reflected in the subsequent changes to the telecommunications’ public policies, which focused on purposes more appealing to current social demands. The adaptation of the fixed telephony concession agreements to authorizations was explicitly included in the General Telecommunications Act, even though it has not yet been implemented due to difficulties in its operationalization. This empirical research raises a few thoughts on the relation between concession agreements and time. At the first layer of reflection, the present work emphasizes the limits of concession agreements and suggests a reassessment of different delegation instruments available. At a second stage, the work highlights the importance of way-out alternatives and moves to reshape how premature terminations of concession agreements are perceived. As a third and final thought, the work calls for caution in the enforcement of protective mechanisms set forth in concession agreements, such as the reversibility of assetspt_BR
local.keywordsconcession agreementpt_BR
local.keywordspublic utilitypt_BR
local.keywordslife cyclept_BR
local.keywordstelecommunicationspt_BR
local.keywordstimept_BR
local.publisher.countryBrasil
local.publisher.departmentFaculdade de Direito (FDIR)pt_BR
local.publisher.initialsUPM
local.publisher.programDireito Político e Econômicopt_BR
local.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
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