Limites à atuação do ministério público na celebração de acordos de colaboração premiada
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Tipo
TCC
Data de publicação
2018-12-04
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Rodrigues, Amanda de Carvalho
Orientador
Bechara, Fábio Ramazzini
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Programa
Resumo
O objetivo deste trabalho é demonstrar que a atuação do Ministério Público na realização de acordos de colaboração premiada, embora dotada de margem de discricionariedade própria da lógica consensual no âmbito processual penal, não é irrestrita. Como principal esforço legislativo interno para efetivação dos compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo), a Lei n. 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas) promove a adequação terminológica e a regulamentação procedimental desta especial técnica de investigação, delimitando critérios objetivos quanto à admissibilidade e aos benefícios decorrentes do acordo. Desse modo, a legislação regente não apenas materializa a expectativa de segurança jurídica e previsibilidade quanto aos efeitos da colaboração premiada, mas, especialmente, define com maior concretude os parâmetros da atuação negocial do Parquet, definidos pela estrita observância à adequação, à legalidade e à proporcionalidade.Ainda, decorre do microssistema justiça penal negocial no qual é inserta a colaboração premiada a concessão de um espaço de oportunidade ao Ministério Público, diante da expressa possibilidade de não oferecimento da denúncia em razão da substancial cooperação para sua persecução. Assim, há mitigação ao princípio da indisponibilidade da ação penal pública em face de um favorável juízo de conveniência, oportunidade e contribuição que justifique a concessão do acordo de imunidade no âmbito da colaboração premiada.
The aim of this paper is to demonstrate that Public Prosecutor’s Office actions in accomplishment of Defendant's cooperation, althoughendowed with discretion margin distinctive of consensual logic in the context of criminal procedure, is not unrestricted. As the main domestic legislative effort to implementcommitments made in United Nations Convention against Transnational Organized Crime, ratified in Palermo, the law number 12.850/2013 (Criminal Organisation Law), provides terminological adequacy and procedural regulation to this special investigation technique, delimiting objective criteria about admissibility and effects arising from the agreement. Therefore, the regulation not only realiseslegal certainty and predictability about the Defendant’s cooperation effects, but also establishes negociating parameters to Public Prosecutor’s Office, based on strict fulfil of adequacy, legality and proporcionality. Furthermore, arise from negotiating criminal procedurean opportunity space granted to Public Prosecutor’s Office, due tothe possibility of granting immunity from prosecution to a person who provides substantial cooperation to the investigation or prosecution. Consequently, the principle of indisposability of public prosecution is mitigated by a positive evaluation about convenience, opportunity and contribution that provides the possibility of an immunity agreement in Defendant’s cooperation.
The aim of this paper is to demonstrate that Public Prosecutor’s Office actions in accomplishment of Defendant's cooperation, althoughendowed with discretion margin distinctive of consensual logic in the context of criminal procedure, is not unrestricted. As the main domestic legislative effort to implementcommitments made in United Nations Convention against Transnational Organized Crime, ratified in Palermo, the law number 12.850/2013 (Criminal Organisation Law), provides terminological adequacy and procedural regulation to this special investigation technique, delimiting objective criteria about admissibility and effects arising from the agreement. Therefore, the regulation not only realiseslegal certainty and predictability about the Defendant’s cooperation effects, but also establishes negociating parameters to Public Prosecutor’s Office, based on strict fulfil of adequacy, legality and proporcionality. Furthermore, arise from negotiating criminal procedurean opportunity space granted to Public Prosecutor’s Office, due tothe possibility of granting immunity from prosecution to a person who provides substantial cooperation to the investigation or prosecution. Consequently, the principle of indisposability of public prosecution is mitigated by a positive evaluation about convenience, opportunity and contribution that provides the possibility of an immunity agreement in Defendant’s cooperation.
Descrição
Menção Honrosa no Prêmio TCC 2018
Palavras-chave
colaboração premiada , ministério público , limites , discricionariedade , princípio da oportunidade , defendant’s cooperation , public prosecutor’s office , limits , orinciple of opportunity , discretion