Conflito de interesses do cotista em fundos de investimento no mercado de capitais

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Tipo
Dissertação
Data de publicação
2023-08-07
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Mattos, Ivan Iegoroff de
Orientador
Nohara, Irene Patricia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Membros da banca
Bagnoli, Vicente
Curi, Fabio Martins Bonilha
Programa
Direito Político e Econômico
Resumo
Os fundos de investimento são “condomínios especiais” previstos nos artigos 1.368-C a 1.368- F do Código Civil, inseridos pela Lei n° 13.874, de 20 de setembro de 2019 (Lei de Liberdade Econômica). Nada obstante, o regime jurídico dos fundos de investimento não é o mesmo aplicável condomínios gerais, e sim aquele definido e regulamentado pela Comissão de Valores Mobiliários, como já previam os artigos 2°, V e §3°, e 8º, da Lei n° 6.385, de 07 de dezembro de 1976, e reiterado pelo artigo 1.368-C, §§1° e 2°, do Código Civil. Ao afastar das regras atinentes aos condomínios gerais o regime jurídico aplicável aos fundos de investimento, outorgando competência normativa à autarquia responsável por regulamentar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários, reconhece-se que os fundos de investimento são veículos despersonalizados que se relacionam com a aplicação da poupança popular. Assim, toda análise acerca dos fundos de investimento deve partir desta constatação. Com o desenvolvimento do mercado de valores mobiliários, os fundos de investimento ganharam maior relevância (ainda mais no cenário recente de taxa reduzida de juros e diversificação de investimentos). E, com a maior utilização de fundos de investimento, materializaram-se problemas até então latentes, como é o caso dos conflitos de interesse, seja entre cotistas, seja entre os cotistas e os prestadores de serviço dos fundos de investimento, em especial o administrador e o gestor. Ocorre que nem a doutrina, tampouco a própria Comissão de Valores Mobiliários, tinham se debruçado extensamente sobre a questão do conflito de interesses nos fundos de investimento. De um lado, pareceria natural aplicar os conceitos e soluções há muito debatidos no âmbito das sociedades anônimas. De outro lado, há que se considerar que a natureza jurídica e o regime jurídico aplicável aos fundos de investimento diferem das sociedades anônimas, de forma que as relações entre os agentes envolvidos merecem tratamento específico. Assim posto, o presente trabalho destinar-se-á a compreender os limites jurídicos aos interesses das partes no âmbito dos fundos de investimento, partindo do estudo dos conflitos de interesses nas sociedades anônimas, para verificar a pertinência de tais teses ao regime jurídico dos fundos de investimento.
Descrição
Palavras-chave
fundos de investimento , conflito de interesses , assembleias de cotistas , conflito material , conflito substancial , conflito formal , deliberações assembleares , anulação , conflitos de agência
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