Os programas de atenção integral em medida de segurança e a substituição por tratamento com base na lei nº10.216/2001

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Tipo
TCC
Data de publicação
2022-06
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Nogueira, Otília de Britto
Orientador
Almeida, Jéssica Pascoal Santos
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Programa
Resumo
O presente artigo trata sobre os Programas de Atenção Integral em medida de segurança e a substituição por tratamento ambulatorial com base na Lei nº 10.216/011, que tem como diretriz a proteção e os direitos de pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo de assistência em saúde mental. Este artigo irá destacar a forma de processo em caso de penas direcionadas a pessoas com problemas mentais direcionadas aos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátricos (HCTPs) e a presente substituição por tratamento ambulatorial em medida de segurança2. O objetivo geral desta pesquisa é analisar a possibilidade de implementação, em território nacional, de programas de atenção integral em medida de segurança, diante da proibição de instituições com características asilares. Como resultado, tem-se a visão de que há precariedade no sistema penal em casos de pessoas com problemas mentais, onde, apenas da região de Minas Gerais apresenta programas de atenção integral ao paciente portador de sofrimento mental. A metodologia utilizada pauta-se em pesquisas empíricas, tendo resultados qualitativos mediante utilização de fontes bibliográficas realizadas em artigos científicos, documentários disponíveis na internet, doutrinas e jurisprudência aplicáveis ao tema proposto.
Descrição
Palavras-chave
saúde mental , direito da pessoa com transtorno mental , programas de atenção
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