Função normativa do sistema financeiro nacional nos crimes econômicos

dc.contributor.advisorFrancisco, José Carlospt_BR
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/4738971255888795por
dc.contributor.authorGiacomet Junior, Isalino Antoniopt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/8282670679513224por
dc.date.accessioned2016-03-15T19:33:57Z
dc.date.accessioned2020-05-28T18:05:54Z
dc.date.available2013-10-31pt_BR
dc.date.available2020-05-28T18:05:54Z
dc.date.issued2012-08-08pt_BR
dc.description.abstractO enfrentamento eficiente aos delitos econômicos representa uma necessidade fundamental para o desenvolvimento justo e equilibrado da sociedade nos dias atuais, em virtude dos bens jurídicos de índole coletiva por eles tutelados e das características especiais da criminalidade econômica, consistindo em uma das formas mais evidentes de limitação jurídica sobre o poder econômico. O sucesso do combate a tais delitos dentro dos quais se inserem os crimes contra o sistema financeiro e os crimes contra o mercado de capitais depende diretamente da adoção de técnicas legislativas diferenciadas dos tipos penais. As constantes inovações nos meios de transmissão de riquezas, aliadas à evolução dos serviços e produtos oferecidos aos usuários do mercado financeiro e à necessidade de preservação da ordem econômica constitucional, requerem que o direito penal econômico seja dotado de mecanismos que permitam sua maleabilidade e adaptação constante à realidade econômica de determinado momento. Torna-se fundamental, portanto, que os conhecimentos técnicos e os poderes normativos inerentes aos órgãos normativos e supervisores do Sistema Financeiro Nacional exarados no âmbito de suas respectivas atribuições administrativas regulatórias sejam transpostos também para a seara do direito penal econômico. Dentre os instrumentos de normatização penal que permitem essa influência administrativa, situam-se a tipificação de normas penais em branco, a utilização de elementos normativos do tipo e as condições objetivas de punibilidade. Em que pese tais técnicas legislativas ensejarem, em regra, a criação de tipos penais abertos, destaca-se que esses mecanismos de normatização penal não ofendem o princípio da legalidade.por
dc.formatapplication/pdfpor
dc.identifier.citationGIACOMET JUNIOR, Isalino Antonio. Função normativa do sistema financeiro nacional nos crimes econômicos. 2012. 169 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, 2012.por
dc.identifier.urihttp://dspace.mackenzie.br/handle/10899/23782
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Presbiteriana Mackenziepor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectdireito penal econômicopor
dc.subjectsistema financeiro nacionalpor
dc.subjecttécnicas de tipificação penalpor
dc.subjectnormas penais em brancopor
dc.subjectelementos normativos do tipopor
dc.subjectcondições objetivas de punibilidadepor
dc.subjectprincípio da legalidadepor
dc.subjecteconomic criminal laweng
dc.subjectnational financial systemeng
dc.subjecttechniques of criminal definitionseng
dc.subjectblank criminal lawseng
dc.subjectnormative elements of the crimeeng
dc.subjectobjective conditions for punishmenteng
dc.subjectprinciple of legalityeng
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpor
dc.thumbnail.urlhttp://tede.mackenzie.br/jspui/retrieve/3358/Isalino%20Antonio%20Giacomet%20Junior.pdf.jpg*
dc.titleFunção normativa do sistema financeiro nacional nos crimes econômicospor
dc.typeDissertaçãopor
local.contributor.board1Smanio, Gianpaolo Poggiopt_BR
local.contributor.board1Latteshttp://lattes.cnpq.br/9297681530922931por
local.contributor.board2Saadi, Ricardo Andradept_BR
local.contributor.board2Latteshttp://lattes.cnpq.br/0400303324943470por
local.publisher.countryBRpor
local.publisher.departmentDireitopor
local.publisher.initialsUPMpor
local.publisher.programDireito Político e Econômicopor
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