Responsabilidade civil do cirurgião dentista: obrigação de meio ou de resultado

dc.contributor.advisorMelo, Diogo Leonardo Machado de
dc.contributor.authorSanches, Beatriz Maganha
dc.contributor.refereesMarineli, Marcelo Romão
dc.contributor.refereesFavero, Fabricio
dc.date.accessioned2022-08-31T00:24:54Z
dc.date.available2022-08-31T00:24:54Z
dc.date.issued2020-06
dc.description.abstractO presente trabalho acadêmico tem com o objetivo o estudo do instituto da responsabilidade civil, determinada no Título IX do Código Civil de 2002, no exercício exclusivo da Odontologia. Os procedimentos odontológicos, assim como os da medicina, são regulados pelo Código de Defesa do Consumidor, que dispõe sobre a responsabilização de seus profissionais de maneira subjetiva, tendo como requisito fundamental a existência da figura da culpa. O objetivo desse artigo é demonstrar que os procedimentos realizados pelo cirurgião dentista, em regra, são obrigações de meio, ou seja, independente de sua ação chegar ao resultado esperado pelo paciente, o profissional mencionado só poderá ser responsabilizado se não agir conforme o esperado, isto é, se sua conduta recair sobre uma das modalidades de culpa. Nesse sentido, ficará demonstrado a necessidade da análise subjetiva dos dentistas no âmbito de sua atuação, independente da classificação de suas obrigações, validando o entendimento de que os fenômenos biológicos que compõem a ciência da Odontologia, e as situações imprevisíveis ou inevitáveis alheias à ação do profissional, podem impedir ou ao menos interferir na obtenção de um determinado resultado.pt_BR
dc.description.abstractThe objective of the present work is to study the civil liability institute, determined in Title IX of the Brazilian Civil Code of 2002, in the exclusive exercise of dentistry. Dental procedures, as well as medicine’s, are regulated by the Brazilian Consumer Protection Code, which provides for the liability of its professionals subjectively, with the fundamental requirement of the existence of guilt. The purpose of this article is to demonstrate that the procedures performed by dentist, which as a rule are obligations of means. In these obligations regardless of dentist action reaching the result expected by the patient, the mentioned professional can only be held responsible if he does not act as expected or if your action falls on one of the guilt modalities. In this sense, it will be demonstrated the need for subjective analysis of dentists within the scope of their work, regardless of the classification of their obligations. In this way, it will also be established the understanding that the biological phenomenal that make up the science of dentistry, and the unpredictable or inevitable situations unrelated to the action of the dentist can prevent or at least interfere in obtaining a certain result.pt_BR
dc.formatTextopt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.mackenzie.br/handle/10899/30543
dc.languagept_BRpt_BR
dc.publisherUniversidade Presbiteriana Mackenziept_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.initialsUPMpt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectresponsabilidade civil subjetivapt_BR
dc.subjectobjetivapt_BR
dc.subjectodontologiapt_BR
dc.subjectcivil liability subjectpt_BR
dc.subjectobjectivept_BR
dc.subjectdentistrypt_BR
dc.titleResponsabilidade civil do cirurgião dentista: obrigação de meio ou de resultadopt_BR
dc.typeTCCpt_BR
local.publisher.departmentFaculdade de Direito (FD)pt_BR
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