A aplicação da anterioridade anual na lei complementar 190/2022: uma questão de segurança jurídica
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Tipo
TCC
Data de publicação
2023-12
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Matos, Davi Lima
Orientador
Leão, Martha Toribio
Título da Revista
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Título de Volume
Membros da banca
Programa
Resumo
Este artigo tem por objetivo analisar se a aplicação da anterioridade anual deve ser
realizada à Lei Complementar (LC) nº 190/2022, que regulamentou a exigência do diferencial
de alíquotas do ICMS em operações e prestações de serviços destinadas a consumidor final não
contribuinte do imposto (Difal). Para tanto, a primeira parte do trabalho revisitará o histórico
das regulamentações do Difal, abordando os entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF)
acerca da validade do Protocolo nº 21/2011 e do Convênio nº 93/2015, ambos editados no
Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), bem como a edição da Lei
Complementar nº 190/2022. Em seguida, o princípio da anterioridade foi estudado em conjunto
com o princípio da segurança jurídica e com outros direitos fundamentais. Por fim, será
analisado como os Tribunais de Justiça têm se posicionado nas Suspensões de Segurança,
traçando paralelos com o princípio da segurança jurídica.
The purpose of this article is to analyze whether the application of annual anteriority should be applied to Complementary Law no. 190/2022, which regulated the requirement of ICMS’ tax rate differential (Difal) in operations and services provided to final consumers who are not taxpayers. To this end, the first part of this article will revisit the history of Difal regulations, addressing the Brazilian Supreme Court understandings on the validity of Protocol no. 21/2011 and Agreement no. 93/2015, both edited by the National Treasury Policy Council, as well as the enactment of Complementary Law No. 190/2022. Next, the principle of anteriority was studied in conjunction with the principle of legal certainty and with other fundamental rights. Finally, it will be analyzed how the Courts of Justice have positioned themselves in Suspension of the effectiveness of decisions, drawing parallels with the principle of legal certainty.
The purpose of this article is to analyze whether the application of annual anteriority should be applied to Complementary Law no. 190/2022, which regulated the requirement of ICMS’ tax rate differential (Difal) in operations and services provided to final consumers who are not taxpayers. To this end, the first part of this article will revisit the history of Difal regulations, addressing the Brazilian Supreme Court understandings on the validity of Protocol no. 21/2011 and Agreement no. 93/2015, both edited by the National Treasury Policy Council, as well as the enactment of Complementary Law No. 190/2022. Next, the principle of anteriority was studied in conjunction with the principle of legal certainty and with other fundamental rights. Finally, it will be analyzed how the Courts of Justice have positioned themselves in Suspension of the effectiveness of decisions, drawing parallels with the principle of legal certainty.
Descrição
Trabalho indicado pela banca examinadora ao Prêmio TCC
Palavras-chave
diferencial de alíquotas do ICMS , anterioridade anual , segurança jurídica , suspensão de segurança , ICMS’ tax rate differential , annual anteriority , legal certainty , suspension of the effectiveness of decisions