Participação social e conselhos gestores à luz do princípio da gestão participativa na seguridade social

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Tipo
Tese
Data de publicação
2015-12-08
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Marques, Carlos Gustavo Moimaz
Orientador
Pierdoná, Zélia Luiza
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Membros da banca
Francisco, José Carlos
Gonçalves, Ionas Deda
Horvath Junior, Miguel
Balera, Wagner
Programa
Direito Político e Econômico
Resumo
O presente trabalho busca analisar como o princípio da gestão participativa na seguridade social, estabelecido no artigo 194, § único, inciso VII, da Constituição Federal, delimita a atuação dos conselhos gestores na seguridade, em especial, se tais órgãos podem ser empregados como instrumentos em que a sociedade participa na construção e definição de políticas públicas de estruturação do sistema. Partindo-se da definição do princípio da gestão participativa na seguridade social, inicia-se a investigação analisando os conselhos gestores nacionais de seguridade social, suas experiências e a crítica que a doutrina nacional apresenta ao apontar a baixa efetividade desses órgãos. A discussão envolvendo a fixação da miserabilidade para fins de obtenção do benefício assistencial de prestação continuada é apresentada como exemplo para demonstrar a pouca interferência dos conselhos gestores na formatação da política pública de assistência social e o déficit legislativo em dar, aos conselhos de forma geral, poderes deliberativos para atuarem na definição de políticas públicas. Alicerçado na estruturação constitucional das competências político-administrativas entre os Poderes, são apresentadas a natureza orgânica dos conselhos gestores e os limites pelos quais passa a legislação infraconstitucional que os estrutura. A partir daí estabelece-se as premissas político-administrativas que norteiam o princípio da gestão participativa na seguridade social, seja no que diz respeito ao seu feixe de atribuições (limites de atribuições - poderes políticos), seja no que diz respeito à própria estruturação orgânica. Por fim, valendo-se da análise comparada do sistema de seguridade social espanhol, demonstra-se a incompletude do sistema brasileiro, que, a pretexto de conferir poderes amplos aos conselhos gestores, acaba ceifando, na realidade, a própria gestão participativa extraída constitucionalmente do princípio da gestão participativa.
Descrição
Palavras-chave
democracia participativa , conselho gestor , princípio da gestão participativa na seguridade social , principle of social participation in social security , councils management , participatory democracy
Assuntos Scopus
Citação
MARQUES, Carlos Gustavo Moimaz. Participação social e conselhos gestores à luz do princípio da gestão participativa na seguridade social. 2015. 184 f. Tese (Doutorado em Direito) - Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, 2015.