Critérios para aplicação de medidas executivas atípicas no Processo Civil: uma leitura do artigo 139, inciso IV, do CPC

dc.contributor.advisorCaraciola, Andrea Boari
dc.contributor.authorSeixas, Daniel
dc.date.accessioned2021-11-20T16:50:14Z
dc.date.available2021-11-20T16:50:14Z
dc.date.issued2019-11-25
dc.descriptionTrabalho indicado pela banca examinadora para concorrer ao Prêmio TCC.pt_BR
dc.description.abstractEm razão da evidente saturação do Poder Judiciário e do cenário crítico de processos executivos envolvendo a esfera civil, o Código de Processo Civil de 2015 tratou de estabelecer mecanismos para promover a otimização do processo, com o intuito de tornar mais eficaz a efetivação da tutela jurisdicional. Neste contexto, a cláusula geral inserida no artigo 139, IV, do CPC, prevê a possibilidade de medidas executivas atípicas na obrigação de pagar quantia certa, à exemplo da suspensão da CNH, da apreensão do passaporte e do bloqueio de cartões de crédito. Por outro lado, tais medidas não devem ser aplicadas por mera arbitrariedade do juiz, mas mediante análise casuística, subsidiariamente e após o esgotamento de meios típicos executivos, por meio de decisão fundamentada, pela qual indicará as razões fáticas e jurídicas razoáveis e proporcionais que o levaram a determinar a sua aplicação, a fim de promover a devida tutela jurisdicional. Com efeito, o magistrado deve perseguir o equilíbrio e a ponderação, compreendendo a dimensão de sua responsabilidade na concretização das medidas atípicas, afastando-se, rigorosamente, de imposições meramente punitivistas, que superem o princípio da patrimonialidade e atinja a pessoa do executado. Em suma, as medidas executivas atípicas agregaram-se aos meios típicos de execução em ordem a permitir que o juiz, à luz das circunstâncias do caso concreto, encontre a técnica mais adequada para proporcionar a efetiva tutela do direito material violado.pt_BR
dc.formatTextopt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.mackenzie.br/handle/10899/28204
dc.languagept_BRpt_BR
dc.publisherUniversidade Presbiteriana Mackenziept_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectprocesso de execuçãopt_BR
dc.subjectmedidas executivas atípicaspt_BR
dc.subjectArtigo 139, IVpt_BR
dc.subjectCPCpt_BR
dc.subjectobrigação pecuniáriapt_BR
dc.subjectinadimplementopt_BR
dc.titleCritérios para aplicação de medidas executivas atípicas no Processo Civil: uma leitura do artigo 139, inciso IV, do CPCpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
local.publisher.countryBrasilpt_BR
local.publisher.departmentFaculdade de Direito (FD)pt_BR
local.publisher.initialsUPMpt_BR
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