Critérios para aplicação de medidas executivas atípicas no Processo Civil: uma leitura do artigo 139, inciso IV, do CPC
dc.contributor.advisor | Caraciola, Andrea Boari | |
dc.contributor.author | Seixas, Daniel | |
dc.date.accessioned | 2021-11-20T16:50:14Z | |
dc.date.available | 2021-11-20T16:50:14Z | |
dc.date.issued | 2019-11-25 | |
dc.description | Trabalho indicado pela banca examinadora para concorrer ao Prêmio TCC. | pt_BR |
dc.description.abstract | Em razão da evidente saturação do Poder Judiciário e do cenário crítico de processos executivos envolvendo a esfera civil, o Código de Processo Civil de 2015 tratou de estabelecer mecanismos para promover a otimização do processo, com o intuito de tornar mais eficaz a efetivação da tutela jurisdicional. Neste contexto, a cláusula geral inserida no artigo 139, IV, do CPC, prevê a possibilidade de medidas executivas atípicas na obrigação de pagar quantia certa, à exemplo da suspensão da CNH, da apreensão do passaporte e do bloqueio de cartões de crédito. Por outro lado, tais medidas não devem ser aplicadas por mera arbitrariedade do juiz, mas mediante análise casuística, subsidiariamente e após o esgotamento de meios típicos executivos, por meio de decisão fundamentada, pela qual indicará as razões fáticas e jurídicas razoáveis e proporcionais que o levaram a determinar a sua aplicação, a fim de promover a devida tutela jurisdicional. Com efeito, o magistrado deve perseguir o equilíbrio e a ponderação, compreendendo a dimensão de sua responsabilidade na concretização das medidas atípicas, afastando-se, rigorosamente, de imposições meramente punitivistas, que superem o princípio da patrimonialidade e atinja a pessoa do executado. Em suma, as medidas executivas atípicas agregaram-se aos meios típicos de execução em ordem a permitir que o juiz, à luz das circunstâncias do caso concreto, encontre a técnica mais adequada para proporcionar a efetiva tutela do direito material violado. | pt_BR |
dc.format | Texto | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://dspace.mackenzie.br/handle/10899/28204 | |
dc.language | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Presbiteriana Mackenzie | pt_BR |
dc.rights | Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil | * |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ | * |
dc.subject | processo de execução | pt_BR |
dc.subject | medidas executivas atípicas | pt_BR |
dc.subject | Artigo 139, IV | pt_BR |
dc.subject | CPC | pt_BR |
dc.subject | obrigação pecuniária | pt_BR |
dc.subject | inadimplemento | pt_BR |
dc.title | Critérios para aplicação de medidas executivas atípicas no Processo Civil: uma leitura do artigo 139, inciso IV, do CPC | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
local.publisher.country | Brasil | pt_BR |
local.publisher.department | Faculdade de Direito (FD) | pt_BR |
local.publisher.initials | UPM | pt_BR |