A dissolução parcial da sociedade anônima de capital aberto

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Tipo
TCC
Data de publicação
2020-06
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Miguel, Jade Freire
Orientador
Lima, Cinira Gomes
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Programa
Resumo
A constituição da pessoa jurídica tem em sua essência a união de objetivos comuns para a consecução de seus fins. Assim, a regra perfaz-se na constituição das sociedades, que se traduz na preservação e continuidade da empresa e a exceção fica reservada para a dissolução, total ou parcial. As sociedades, por sua vez, dividem se em grandes grupos, apresentando-se em suas diversas estruturas suas peculiaridades, como por exemplo as sociedades simples e as sociedades empresárias. Entre estas encontram-se as sociedades de pessoas e as sociedades de capital, dando-se ênfase ao intuito personae, ou seja, às qualidades inerentes à pessoa que a conduz ou o intuito pecuniae, em que as condições subjetivas dos sócios não são consideradas, bastando que contribua com o capital, respectivamente. Nesse viés, o objetivo geral da abordagem é, por meio de uma revisão bibliográfica, analisar a possibilidade de dissolução parcial das sociedades anônimas de capital aberto em consideração às suas estruturas próprias associada aos entendimentos doutrinários e de julgados do Superior Tribunal de Justiça - STJ ao longo do tempo. A metodologia foi calcada em livros e artigos eletrônicos para dar sustentação ao objetivo proposto, com abordagem qualitativa dos dados. Dessa forma, em que pese o princípio da preservação da empresa e de sua função social é possível a dissolução, mesmo que parcial, da sociedade anônima de capital aberto, ainda que por força de sua estrutura e das bases principiológicas atestem de forma diversa.
Descrição
Palavras-chave
dissolução parcial , sociedade anônima , função social , preservação da empresa
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