Tribunal do júri: a inconstitucionalidade da apelação pelo Ministério Público em caso de absolvição manifestamente contrária à prova dos autos, diante do quesito genérico da absolvição
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Tipo
TCC
Data de publicação
2020-06
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Gimenez, Beatriz Milani
Orientador
Azevedo, André Boiani e
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Membros da banca
Programa
Resumo
O presente Trabalho de Conclusão de Curso objetiva analisar a constitucionalidade da apelação
com fundamento na manifesta contrariedade à prova dos autos interposta contra a decisão do
Conselho de Sentença que absolveu o acusado em resposta ao quesito genérico. A reforma
processual penal trazida pela Lei nº 11.689 de 2008 estabeleceu a obrigatoriedade do quesito
genérico da absolvição, aglutinando-se nesse quesito todas as teses defensivas diferentes de
autoria e materialidade. Nesse mesmo aspecto, também viabilizou a absolvição por razões
extrajurídicas, como a clemência, potencializando-se o princípio da íntima convicção dos
jurados. Portanto, não há como se admitir a apelação ministerial contra o mérito da decisão dos
jurados que absolveu o réu pelo quesito genérico, sob pena de incorrer em grave afronta aos
princípios constitucionais da soberania dos veredictos e plenitude de defesa.
This Course Conclusion Monograph aims to analyze the constitutionality of the appeal based on the manifest contrary to the evidence of the case brought against the decision of the Sentencing Council that acquitted the defendant in response to the generic question. The criminal procedure makeover promoted by Law nº 11.689 of 2008 established that the generic question about the absolution was mandatory, bringing together in this regard all the different theses from authorship and materiality. In this same aspect, it also made absolution possible for extra-legal reasons, such as clemency, enshrining the principle of the intimate conviction of the jurors. Therefore, there is no way to admit the ministerial appeal against the merits of the jury’s decision that acquitted the defendant for the generic question, under penalty of serious affront to the constitutional principles of the sovereignty of the verdicts and the fullness of defense.
This Course Conclusion Monograph aims to analyze the constitutionality of the appeal based on the manifest contrary to the evidence of the case brought against the decision of the Sentencing Council that acquitted the defendant in response to the generic question. The criminal procedure makeover promoted by Law nº 11.689 of 2008 established that the generic question about the absolution was mandatory, bringing together in this regard all the different theses from authorship and materiality. In this same aspect, it also made absolution possible for extra-legal reasons, such as clemency, enshrining the principle of the intimate conviction of the jurors. Therefore, there is no way to admit the ministerial appeal against the merits of the jury’s decision that acquitted the defendant for the generic question, under penalty of serious affront to the constitutional principles of the sovereignty of the verdicts and the fullness of defense.
Descrição
Palavras-chave
tribunal do júri , constitucionalidade , quesito genérico , apelação , decisão manifestamente contrária às provas dos autos , jury court , constitutionality , generic question , appeal , decision manifestly contrary to the evidence of the case